TJAL - 0701317-84.2025.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:24
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 17:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/06/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 08:30
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 08:18
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2025 10:00:00, 27ª Vara Cível da Capital / Família.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA PATRÍCIA VERAS SILVER (OAB 5985/AL) - Processo 0701317-84.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Natalia Kassar de Barros LimaB0 - Compulsando-se os autos, verifica-se que a petição de fls. 01/09 fora juntada equivocadamente neste cumprimento de sentença em dependente, posto que se trata de petição referente ao processo principal.
Dessa forma, não havendo providências a serem tomadas, determino o arquivamento dos presentes autos.
Publique-se.
Maceió, 13 de maio de 2025.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito -
19/05/2025 07:00
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 18:30
Apensado ao processo
-
07/03/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:34
Juntada de Mandado
-
25/02/2025 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 15:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/02/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 13:02
Decisão Proferida
-
18/02/2025 16:26
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 08:30:00, 27ª Vara Cível da Capital / Família.
-
06/02/2025 10:39
Conclusos
-
04/02/2025 18:41
Juntada de Petição
-
04/02/2025 13:35
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2025 10:45
Publicado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Patrícia Veras Silver (OAB 5985/AL) Processo 0701317-84.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Natalia Kassar de Barros Lima - Conforme art. 321 do CPC, e em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, adotando as seguintes providências: A) tendo em vista que as despesas escolares requeridas neste processo não foram abarcadas no acordo feito pelos genitores (fls. 17/24), vez que as despesas extras citadas no acordo referem-se a eventuais custos que surgirem quando a menor estiver sob a companhia de um dos genitores, deverá a requerente alterar a classe processual para ação revisional de alimentos, fazendo os ajustes necessários e decorrentes da alteração.
B) fixar o valor da causa nos parâmetros legais, previstos no art. 292 do CPC e no art. 20 da Resolução nº 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
C) juntar aos autos a guia de recolhimento judicial com o valor atualizado, independentemente da apreciação do pedido de pagamento das custas ao final do processo.
Publique-se.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito -
29/01/2025 20:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:05
Juntada de Petição
-
14/01/2025 08:55
Conclusos
-
14/01/2025 08:55
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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