TJAL - 0702384-72.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:49
Transitado em Julgado
-
31/01/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0702384-72.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: J Jacomini Fotografia Digital Ltda - Autos n° 0702384-72.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: J Jacomini Fotografia Digital Ltda Executado: Jackson da Silva Gomes Junior e outro SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 47/48), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
30/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 10:33
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/12/2024 15:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/12/2024 15:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 12:33
Expedição de Carta.
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29/11/2024 12:32
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 08:28
Decisão Proferida
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19/11/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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