TJAL - 0700709-86.2023.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 19:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe José Bandeira Carrilho (OAB 10332/AL), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700709-86.2023.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Renato Santos - Réu: Banco Itau Consignado S.a. - Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, se manifestar acerca dos embargos de declaração de fls. 170/175.
Escoado prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. -
19/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 12:57
Despacho de Mero Expediente
-
19/02/2025 22:03
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 11:56
Apensado ao processo
-
07/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe José Bandeira Carrilho (OAB 10332/AL), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700709-86.2023.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Renato Santos - Réu: Banco Itau Consignado S.a. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para tanto: a) RECONHEÇO A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E A NULIDADE DAS COBRANÇAS realizadas em decorrência dos contratos de nº 590173002; b) CONDENO o banco promovido ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de reparação pelos danos morais causados, com incidência de juros moratórios desde o vencimento no importe de 1% ao mês, e juros e correção monetária pela Taxa Selic desde o arbitramento até a data do efetivo pagamento, nos termos da Súmula 362 do STJ e art. 406 do Código Civil; c) CONDENO a instituição financeira ré à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da parte autora, deduzidos os valores sacados e depositados na conta da autora, com juros de mora e correção monetária a partir de cada desconto indevido pela Taxa Selic.
Por fim, CONDENO o Banco réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 12:07
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 12:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/10/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 08:43
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/10/2023 05:45
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 21:29
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 16:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/07/2023 11:42
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 10:02
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2023 08:30:00, 2ª Vara Cível de União dos Palmares.
-
22/06/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 13:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/05/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702603-93.2024.8.02.0046
Eliane Vieira da Silva
Municipio de Palmeira dos Indios
Advogado: Lindalvo Silva Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2024 16:51
Processo nº 0701980-55.2023.8.02.0081
Condominio Residencial Clube Vale Verde ...
Ariane Batista Moraes
Advogado: Keinstein Albuquerque de Lira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/10/2023 15:34
Processo nº 0716757-80.2024.8.02.0058
Jorge Braz de Oliveira
Apddap - Associacao de Protecao e Defesa...
Advogado: Thayrone Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/11/2024 15:41
Processo nº 0700187-28.2024.8.02.0055
Marinete Ferreira de Melo
Banco Bmg S/A
Advogado: Lucas Gabriel Ribeiro Borges
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2024 14:40
Processo nº 0701224-12.2024.8.02.0081
Condominio Residencial Recanto das Cores
Daniele da Silva Martins Parizio
Advogado: Felipe Costa Laurindo do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/06/2024 15:56