TJAL - 0709173-36.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 23:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 23:28
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 22:34
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Rita de Cassia Coutinho (OAB 6270/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0709173-36.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Cecilia Battaglia - Réu: Estado de Alagoas - Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema nº 1169/STJ.
Expeça-se ofício ao Nugepnac, com cópia da presente decisão, incluindo o processo na fila "Processos Sobrestados a Temas de Precedentes".
Com o julgamento do Tema nº 1169 e o respectivo trânsito em julgado, retire-se a suspensão do feito e tornem conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
05/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:49
Recurso Especial repetitivo
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16/04/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0709173-36.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Cecilia Battaglia - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada das informações prestadas pela contadoria às fls. 227, dou vista ao exequente no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/04/2025 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:25
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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06/02/2025 08:24
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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06/02/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0709173-36.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Cecilia Battaglia - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
27/12/2024 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/12/2024 23:13
Decisão Proferida
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13/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
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08/07/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 18:03
Conclusos para despacho
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23/05/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2024 20:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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17/03/2024 02:18
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 19:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/03/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 19:56
Retificação de Classe Processual
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28/02/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 15:22
Decisão de Saneamento e Organização
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27/02/2024 13:10
Conclusos para despacho
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27/02/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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