TJAL - 0755514-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Elves Maryelton da Silva Magalhães (OAB 391268/SP) Processo 0755514-23.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gabriela Marre^ta Barros Mello - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Vistos etc.
Homologo, por sentença, com eficácia de título executivo, o acordo extrajudicial estabelecido entre as partes, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Da homologação não caberá recurso, ex vi do art. 41 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supracitada Lei).
P.R.I.
Após, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão. -
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elves Maryelton da Silva Magalhães (OAB 391268/SP) Processo 0755514-23.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gabriela Marre^ta Barros Mello - 1.
Defiro o pedido de reconsideração quanto à inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), face à hipossuficiência técnica e probatória da consumidora e por considerar que o fornecedor detém a maior parte da documentação alusiva ao litígio sob apreço, o que faço para determinar que a demandada, até a audiência de instrução e julgamento, junte aos autos as provas relacionadas no item V.a. da fl. 56; 2.
Intimações devidas; 3.
Cumpra-se. -
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elves Maryelton da Silva Magalhães (OAB 391268/SP) Processo 0755514-23.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gabriela Marre^ta Barros Mello - 1.
Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte Demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor - impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas; 2.
Cite-se o Demandado; 3.
Intimações devidas; 4.
Cumpra-se. -
31/01/2025 07:49
Outras Decisões
-
13/12/2024 11:41
Conclusos
-
13/12/2024 11:39
Expedição de Documentos
-
13/12/2024 11:37
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2024 11:37
Redistribuído em razão
-
13/12/2024 11:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/11/2024 13:04
Redistribuído em razão
-
22/11/2024 11:59
Remetidos os Autos da Distribuição
-
22/11/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:37
Publicado
-
18/11/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 13:34
Distribuição
-
16/11/2024 14:45
Conclusos
-
16/11/2024 14:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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