TJAL - 0700720-57.2023.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 14:14
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
01/04/2025 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 11:21
Remessa à CJU - Custas
-
01/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 09:41
Transitado em Julgado
-
28/02/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 12:41
Extinto o processo por desistência
-
27/02/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 18:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0700720-57.2023.8.02.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Considerando o teor da certidão do Oficial de Justiça (fl.180), na qual consta que o mandado foi devolvido sem cumprimento em razão da inércia do depositário fiel, bem como o pedido da parte autora para dilação do prazo (fl.185), defiro o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Advirta-se que eventual novo insucesso no cumprimento do mandado, decorrente de desídia da parte autora, poderá ensejar a extinção do processo, nos termos da legislação aplicável.
Por fim, quanto ao pedido de intimação via Diário da Justiça em nome dos patronos identificados, proceda-se na forma requerida, nos termos do art. 272, §5º, do CPC.
Cumpra-se. -
31/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 07:51
Despacho de Mero Expediente
-
07/10/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 08:42
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 15:09
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 19:27
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 19:25
Decisão Proferida
-
16/06/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 08:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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