TJAL - 0700140-20.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:37
Baixa Definitiva
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14/03/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:48
Transitado em Julgado
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06/03/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700140-20.2025.8.02.0055 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, dadas as peculiaridades da causa.
Não havendo interesse recursal, dispenso as intimações e declaro o trânsito em julgado.
Arquivem-se, com baixa. -
28/02/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 14:04
Extinto o processo por desistência
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17/02/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700140-20.2025.8.02.0055 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - DESPACHO Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo, entre as partes epigrafadas.
Ao julgar o Tema 1.132 de sua Jurisprudência, o STJ firmou a seguinte tese jurídica: "Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros." Ocorre que, mesmo depois da fixação da tese jurídica em precedente de natureza obrigatória, o STJ tem entendido existirem exceções ao que ficou decidido no Tema 1.132, como, por exemplo, nos casos em que a notificação extrajudicial não se efetiva pelo motivo "não procurado". (AgInt no REsp 2.007.339/RS, Dje de 16/03/2023).
Tal entendimento, inclusive, vem sendo seguido pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (v Agravo de Instrumento nº 0811.349-96.2024.8.02.0000) No caso dos autos, consta do AR de pag 56 que o mesmo foi devolvido pelo motivo "não procurado".
Sendo assim, intime-se o banco autor, por seu advogado, pelo DJE para, em quinze dias, juntar comprovante hábil de notificação do devedor, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
30/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 08:28
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2025 08:25
Conclusos para despacho
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24/01/2025 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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