TJAL - 0700148-94.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0700148-94.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Pereira dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar a presente demanda e determino a sua remessa para a Vara do Único Ofício de Maravilha/AL para o devido prosseguimento do feito, nos termos do art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 13:52
Declarada incompetência
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27/02/2025 08:20
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700148-94.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Pereira dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa -
18/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 07:19
Expedição de Carta.
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31/01/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700148-94.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Pereira dos Santos - DECISÃO 1.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC. 2.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, visto a manifesta hipossuficiência da requerente enquanto consumidora, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; 2.1) a inversão do ônus da prova impõe o ônus de trazer, com a contestação, a demonstração de que os fatos afirmados na inicial não são verdadeiros, sob pena da incidência da presunção da sua veracidade. 3.
CITE-SE o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, por sua vez a citação da parte requerida deverá ser efetivada por via postal, através de carta registrada com o respectivo recibo do citando colhido pelo correio, devendo o escrivão remeter cópias da petição inicial, do despacho do juiz e comunicar o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório, consoante os arts. 247 e 248 do CPC.
Cumpra-se.
Cite-se. -
30/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 08:34
Decisão Proferida
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24/01/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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