TJAL - 0708899-95.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 12:55
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
12/06/2025 12:54
Realizado cálculo de custas
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12/06/2025 12:54
Recebimento de Processo no GECOF
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12/06/2025 12:53
Análise de Custas Finais - GECOF
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27/05/2025 09:57
Remessa à CJU - Custas
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27/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:55
Transitado em Julgado
-
29/04/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0708899-95.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Giovanna Luiza Gomes Lima - Diante do exposto, sem maiores delongas, extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Retiro a restrição de circulação (print da tela abaixo).
Sendo o abandono exclusivamente da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação da parte ré.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à CJU.
Publicações e intimações automáticas.
Arapiraca, 28 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
28/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 15:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/04/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0708899-95.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Giovanna Luiza Gomes Lima - Autos n° 0708899-95.2024.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A Réu: Giovanna Luiza Gomes Lima ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, "INTIME-SE o autor das seguintes determinações: a) o primeiro mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário deixou de ser cumprido por desídia de seus advogados (fls. 265); b) no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do segundo mandado, a parte autora deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias de 2023; c) caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante, com relação a esse ônus processual, o que deverá ser certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação, conforme Nota Técnica nº 04/2023 do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas." Arapiraca, 07 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 08:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/03/2025 08:40
Expedição de Carta.
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07/03/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 08:39
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0708899-95.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Giovanna Luiza Gomes Lima - Autos n° 0708899-95.2024.8.02.0058 DESPACHO Pelas razões expostas nas certidões de páginas 258 e 265, expeça-se novo mandado de busca e apreensão e intime-se o autor pessoalmente, pela via postal com aviso de recebimento, para que atenda ao disposto dos arts. 479 e 481, do Código de Normas da CGJ/AL, sob pena da extinção do feito por abandono.
Arapiraca, 31 de janeiro de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
31/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 11:36
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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28/12/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2024 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 18:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/11/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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03/11/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 09:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/09/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 17:23
Concedida a Medida Liminar
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09/09/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 11:13
Conclusos para decisão
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28/06/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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