TJAL - 0707660-56.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 09:29
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
29/05/2025 18:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leda Maria de Angelis Martos (OAB 241999/SP) Processo 0707660-56.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Processo nº: 0707660-56.2024.8.02.0058 DECISÃO Banco Votorantim S/A propôs ação em face de Cledja Renata Medeiros da Silva, devidamente qualificados, com fincas no Decreto-Lei nº 911/69. Às págs. 153/154, o juízo extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa pela parte autora.
Ato contínuo, o autor apresentou recurso de apelação (págs. 170/175). É, no essencial, o relatório.Decido .
Como cediço, extinto o processo com fundamento em qualquer dos incisos do art. 485do CPC, é cabível ao magistrado a retratação.
In verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...)§ 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se. (grifei) Analisando detidamente os autos, verifica-se que não há motivo para retratação da sentença.
Assim, deixo de exercer o juízo de retratação a que alude o art. 485,§ 7º, CPC, e mantenho a sentença recorrida em todos os seus termos.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Arapiraca, 14 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
16/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 11:33
Republicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
14/05/2025 16:23
Decisão Proferida
-
29/04/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/03/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leda Maria de Angelis Martos (OAB 241999/SP) Processo 0707660-56.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, negar-lhes acolhimento por não verificar a existência de contradição na sentença embargada.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 28 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
28/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 11:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 15:27
Apensado ao processo
-
11/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leda Maria de Angelis Martos (OAB 241999/SP) Processo 0707660-56.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Sendo o abandono exclusivamente da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade, pois sequer houve citação.
Havendo a oposição de Embargos de Declaração, certifique-se sua tempestividade e retornem-me os autos conclusos para julgamento do recurso.
Caso seja interposta apelação, como não houve a triangularização processual, remetam-se de imediato os autos ao E.
TJAL, com as homenagens deste juízo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU -
31/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 10:50
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
01/01/2025 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 16:14
Expedição de Carta.
-
27/10/2024 16:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/10/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 13:01
Despacho de Mero Expediente
-
30/08/2024 11:36
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 21:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 09:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/06/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2024 19:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 17:57
Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713820-97.2024.8.02.0058
Lenilde Josefa da Silva
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Roberto Henrique da Silva Neves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 08:34
Processo nº 0708899-95.2024.8.02.0058
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Giovanna Luiza Gomes Lima
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/06/2024 11:01
Processo nº 0700108-26.2025.8.02.0019
Fri-Sabor Alimentos LTDA
Rubens Marcelino Guimaraes
Advogado: Lucio Roberto de Queiroz Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/01/2025 10:16
Processo nº 0700106-56.2025.8.02.0019
Ivam Alves de Assis
Dorgival Lopes de Assis
Advogado: Darlan Jose da Silva Silvestre
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2025 16:05
Processo nº 0709268-89.2024.8.02.0058
Francisco Firmino dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Diego Henrique da Silva do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2024 18:25