TJAL - 0700316-80.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL), ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) - Processo 0700316-80.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTOR: B1Cicero Luiz da SilvaB0 - RÉU: B1Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - AapenB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
04/08/2025 17:01
Publicado ato_publicado em data.
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04/08/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 14:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/07/2025 08:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0700316-80.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTOR: B1Cicero Luiz da SilvaB0 - RÉU: B1Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - AapenB0 -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas do processo e dos honorários do advogado da parte requerida, fixando-os em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Contudo, a execução e cobrança desses ônus ficam sobrestadas, em razão de a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária, conforme disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária (embargado) para as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º).
Havendo recurso adesivo, intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art.1.010, § 2º).
Após o trânsito em julgado, com as cautelas de prazo, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cajueiro,data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
09/07/2025 13:00
Publicado ato_publicado em data.
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08/07/2025 21:35
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700316-80.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Luiz da Silva - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen - Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Conclusão para saneamento do feito ou sentença: Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cajueiro(AL), data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
28/05/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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28/05/2025 10:15
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:46
Conclusos para decisão
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21/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700316-80.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Luiz da Silva - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen - Tendo em vista a apresentação da contestação às fls. 109-117, passo a abrir vista dos autos à parte autora, por meio de seu advogado, para que, caso queira, apresente réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
31/01/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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31/01/2025 12:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/01/2025 12:39:50, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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30/01/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 13:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/11/2024 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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11/11/2024 12:37
Expedição de Carta.
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11/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:28
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/01/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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09/10/2024 12:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/10/2024 13:02
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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08/10/2024 10:29
Concedida a Medida Liminar
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02/07/2024 11:15
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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