TJAL - 0700316-80.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0700316-80.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTOR: B1Cicero Luiz da SilvaB0 - RÉU: B1Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - AapenB0 -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas do processo e dos honorários do advogado da parte requerida, fixando-os em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Contudo, a execução e cobrança desses ônus ficam sobrestadas, em razão de a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária, conforme disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária (embargado) para as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º).
Havendo recurso adesivo, intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art.1.010, § 2º).
Após o trânsito em julgado, com as cautelas de prazo, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cajueiro,data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
09/07/2025 13:00
Publicado ato_publicado em data.
-
08/07/2025 21:35
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700316-80.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Luiz da Silva - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen - Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Conclusão para saneamento do feito ou sentença: Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cajueiro(AL), data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
28/05/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
28/05/2025 10:15
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:46
Conclusos para decisão
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21/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700316-80.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Luiz da Silva - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen - Tendo em vista a apresentação da contestação às fls. 109-117, passo a abrir vista dos autos à parte autora, por meio de seu advogado, para que, caso queira, apresente réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
31/01/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
31/01/2025 12:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/01/2025 12:39:50, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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30/01/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 13:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/11/2024 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
11/11/2024 12:37
Expedição de Carta.
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11/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:28
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/01/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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09/10/2024 12:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/10/2024 13:02
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
08/10/2024 10:29
Concedida a Medida Liminar
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02/07/2024 11:15
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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