TJAL - 0701198-92.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 245833/RJ), ADV: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 245833/RJ), ADV: MARIA HELENA PESSOA TAVARES (OAB 21690/PI) - Processo 0701198-92.2023.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Recanto das PalmeirasB0 - RÉU: B1Jaelson Bezerra de OliveiraB0 - 1.
Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do débito exequendo. 2.
Se positivo o bloqueio, manifeste-se o executado, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso não esteja representado nos autos por advogado, deverá ser intimado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil). 3.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do executado, efetue-se a transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este processo, à disposição deste Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). 4.
Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30 (trinta) dias.
Int. -
18/08/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 19:31
Decisão Proferida
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11/02/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0701198-92.2023.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto das Palmeiras - Réu: Jaelson Bezerra de Oliveira - É o breve relatório.
Decido.
O artigo 835 do Código de Processo Civil estabelece a ordem preferencial para a penhora, priorizando o dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, conforme inciso I.
A inércia do executado em satisfazer a obrigação demonstra a necessidade de adoção de medidas constritivas para a efetivação da tutela jurisdicional.
Assim, presentes os requisitos legais e considerando a manifestação do exequente, DEFIRO o pedido de penhora online, com fundamento no art. 835, I, do CPC, determinando a expedição de ordem de bloqueio de ativos financeiros do executado Jaelson Bezerra de Oliveira, inscrita no CPF/CNPJ nº *86.***.*49-04, até o limite do valor da execução, qual seja, R$ 2.704,21 (dois mil setecentos e quatro reais e vinte e um centavos), através do sistema SISBAJUD.
Outrossim, acolho o pedido de reiteração automática da ordem de bloqueio (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido, buscando a maior efetividade da medida.
Intime-se o exequente para que, em caso de bloqueio parcial ou integral dos valores, manifeste-se em 5 (cinco) dias, indicando as providências que entender cabíveis.
Caso infrutífera a penhora online, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Intime-se e cumpra-se. -
29/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 14:39
Decisão Proferida
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14/11/2024 12:48
Conclusos para decisão
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23/08/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2024 09:03
Expedição de Carta.
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18/07/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 15:31
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 09:46
Conclusos para despacho
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03/05/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 14:49
Decisão Proferida
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14/11/2023 10:19
Conclusos para despacho
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16/10/2023 17:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/10/2023 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 14:59
Outras Decisões
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09/10/2023 08:45
Conclusos para despacho
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09/10/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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