TJAL - 0700040-88.2025.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0700040-88.2025.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maria Elizangela dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. -
23/07/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 18:34
Republicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
23/07/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700040-88.2025.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Elizangela dos Santos - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. -
07/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 11:39
Indeferida a petição inicial
-
28/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700040-88.2025.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Elizangela dos Santos - INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovante ou declaração de residência atualizado (datado dos últimos três meses).
Na hipótese de o documento apresentado ser em nome de terceiro, deverá a parte autora comprovar o vínculo ou a relação de parentesco com a pessoa indicada no comprovante de residência, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, RENOVE-SE a conclusão para deliberações na fila Concluso/Ato Inicial.
Providências pela Secretaria. -
27/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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