TJAL - 0704175-84.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:54
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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14/03/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 18:06
Análise de Custas Finais - GECOF
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13/03/2025 18:06
Recebimento de Processo no GECOF
 - 
                                            
13/03/2025 18:06
Análise de Custas Finais - GECOF
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13/03/2025 09:43
Remessa à CJU - Custas
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12/03/2025 19:14
Certidão de Informação/Pendência - CJU
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11/03/2025 12:54
Remessa à CJU - Custas
 - 
                                            
11/03/2025 12:53
Transitado em Julgado
 - 
                                            
29/01/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cicera Juliana Rodrigues dos Santos (OAB 19888/AL) Processo 0704175-84.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Lúcia da Conceição - Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Custas pela autora.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários, por não ter havido litígio.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. - 
                                            
28/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
28/01/2025 10:10
Indeferida a petição inicial
 - 
                                            
27/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/01/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
13/01/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
10/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
10/01/2025 12:23
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
02/12/2024 22:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/12/2024 22:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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