TJAL - 0717768-92.2022.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 19:59
Execução de Sentença Iniciada
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08/05/2025 21:32
Conclusos para despacho
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15/04/2025 02:00
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 02:58
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Francisca Cavalcante (OAB 11646/AL), Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0717768-92.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vitória Araujo de Souza - Réu: Município de Maceió - Autos nº: 0717768-92.2022.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Vitória Araujo de Souza Réu: Município de Maceió DECISÃO Analisando os autos, verifico que houve um equívoco na sentença de fls. 138/144, a qual determinou incorretamente os biênios devido ao autor bem como a data na qual a parte requereu a progressão de sua carreira através de processo administrativo.
Isto posto, CHAMO O FEITO À ORDEM para corrigir o erro material apontado e fazer constar na sentença de fls 138/144 o seguinte: condeno o Município réu a implantar as progressões por mérito (2017/2019 e 2019/2021), devidas à parte autora, bem como a progressão por titulação (esta retroagindo à data do protocolo administrativo: 03/05/2018, além do pagamento dos valores retroativos, sendo o valor precisado em sede de cumprimento de sentença.
Publico, Intime-se.
Maceió , 24 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E3 -
25/03/2025 20:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/03/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 18:14
Decisão Proferida
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19/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
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14/01/2025 18:24
Conclusos para despacho
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14/01/2025 18:23
Reativação de Processo Suspenso
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03/01/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/01/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Francisca Cavalcante (OAB 11646/AL), Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0717768-92.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vitória Araujo de Souza - Réu: Município de Maceió - Ante o exposto, com fundamento nos atos normativos acima mencionados, determino o que segue: 1) Suspenda-se o prazo processual do último ato editado por este Juízo pelo prazo adicional de 30 (trinta) dias, a contar de 28 de novembro de 2024; 2) Intime-se a parte autora, por meio de seus advogados, por publicação, para que seja cientificado da inclusão do seu processo no Programa de Autocomposição; 3) Registre-se que a parte que não desejar participar do programa de autocomposição deverá juntar aos autos manifestação expressa, assinada pelo(a) demandante, solicitando a exclusão de seu processo do Programa de Autocomposição.
Nesse caso, os autos deverão retornar conclusos.
Aguarde-se em cartório a juntada do acordo.
Transcorrido o prazo do item 1, se não houver manifestação das partes, retome a contagem do prazo remanescente, certifique-se e conclua-se.
Cumpra-se. -
19/12/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 11:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/12/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 08:21
Decisão Proferida
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13/08/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 19:10
Conclusos para despacho
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06/11/2023 00:50
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 10:58
Baixa Definitiva
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18/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:52
Transitado em Julgado
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17/10/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2023 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 14:06
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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05/08/2023 02:43
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 17:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/07/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2023 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2023 17:46
Julgado procedente o pedido
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08/06/2023 18:03
Conclusos para despacho
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20/06/2022 22:16
Conclusos para despacho
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20/06/2022 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2022 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2022 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2022 09:06
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 08:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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09/06/2022 22:05
Juntada de Outros documentos
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07/06/2022 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2022 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 11:06
Juntada de Outros documentos
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06/06/2022 01:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2022 22:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2022 22:36
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 21:29
Expedição de Carta.
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26/05/2022 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 14:59
Decisão Proferida
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26/05/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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