TJAL - 0717212-90.2022.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 22:24
Conclusos para despacho
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19/05/2025 22:23
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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01/05/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0717212-90.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eladja Oliveira Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
24/04/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 09:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/04/2025 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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16/02/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0717212-90.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eladja Oliveira Santos - Autos nº: 0717212-90.2022.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Eladja Oliveira Santos Réu: Município de Maceió DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte autora, no qual se noticia o descumprimento da sentença de fls. 96/101, a qual determinou a implantação da progressão na carreira do autor em conformidade com o pedido da Exordial.
Argumenta a parte autora que não obstante existir tal ordem judicial, somado ao fato da sentença ter sido ratificada em sede de recurso, o réu vem se negando a cumpri-la.
Fixadas essas premissas, dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 536 que, No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
Diante disso, prevê, em seu § 1º, que (...) o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa (...).
No caso em tela, muito embora proferida sentença para que o Município de Maceió promovesse a progressão na carreira do autor, não há nenhuma indicação nos autos acerca do cumprimento da referida decisão, motivo pelo qual entendo que a aplicação de multa diária se revela como medida adequada à obtenção do resultado prático equivalente à obrigação de fazer imposta por decisão judicial.
Diante do exposto, e com fundamento no artigo 536 do CPC, determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a implantação da progressão na carreira do autor, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) a incidir após o decurso do aludido prazo, ressalvando-se, ainda, a prática do crime de desobediência.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 04 de fevereiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
05/02/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/02/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 15:13
Decisão Proferida
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03/02/2025 20:41
Conclusos para despacho
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03/02/2025 20:39
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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02/02/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/01/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/12/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0717212-90.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eladja Oliveira Santos - Autos suspensos em cumprimento à DECISÃO de FLS.126/127. -
20/12/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2024 13:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0717212-90.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eladja Oliveira Santos - Ante o exposto, com fundamento nos atos normativos acima mencionados, determino o que segue: 1) Suspenda-se o prazo processual do último ato editado por este Juízo pelo prazo adicional de 30 (trinta) dias, a contar de 28 de novembro de 2024; 2) Intime-se a parte autora, por meio de seus advogados, por publicação, para que seja cientificado da inclusão do seu processo no Programa de Autocomposição; 3) Registre-se que a parte que não desejar participar do programa de autocomposição deverá juntar aos autos manifestação expressa, assinada pelo(a) demandante, solicitando a exclusão de seu processo do Programa de Autocomposição.
Nesse caso, os autos deverão retornar conclusos.
Aguarde-se em cartório a juntada do acordo.
Transcorrido o prazo do item 1, se não houver manifestação das partes, retome a contagem do prazo remanescente, certifique-se e conclua-se.
Cumpra-se. -
19/12/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 08:22
Decisão Proferida
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31/05/2024 22:26
Conclusos para despacho
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27/05/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
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22/04/2023 19:24
Baixa Definitiva
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22/04/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2023 19:23
Transitado em Julgado
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20/04/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 22:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2023 22:31
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 16:23
Visto em Autoinspeção
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29/12/2022 00:27
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 19:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/12/2022 19:06
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2022 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 17:27
Julgado procedente o pedido
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02/08/2022 15:49
Conclusos para despacho
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02/08/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2022 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/08/2022 14:37
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 14:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/08/2022 14:36
Expedição de Certidão.
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04/06/2022 01:19
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 16:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/05/2022 16:01
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 14:52
Expedição de Carta.
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24/05/2022 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2022 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 14:49
Decisão Proferida
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23/05/2022 11:30
Conclusos para despacho
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23/05/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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