TJAL - 0700435-47.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TUTMÉS TOLEDO GOMES MARCELINO (OAB 8388/AL) - Processo 0700435-47.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Girlene Monteiro de AraujoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração de fls. 268-271, no prazo de 05 (cinco) dias. -
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tutmés Toledo Gomes Marcelino (OAB 8388/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700435-47.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Girlene Monteiro de Araujo - Réu: Banco do Brasil S.A - Visto em autoinspeção - 2025 DECISÃO Trata-se da necessidade de majoração das astreintes, arbitradas quando da decisão interlocutória de fls.184/187, com o objetivo de compelir a parte ré a cumprir com a ordem judicial.
Com efeito, compulsando os autos, observa-se que a determinação judicial não foi cumprida, tendo em vista que restou determinada a suspensão das cobranças realizadas em nome da parte demandante, e ainda sim a empresa demandada procedeu com a sua negativação.
Diante do não cumprimento da determinação judicial, a legislação confere ao magistrado os meios necessários à garantia da efetividade da tutela jurisdicional (art. 536, caput e §1º), dentre eles está a possibilidade de arbitramento de multa para o caso de descumprimento, que poderá ser majorada se não atender o objetivo para o qual foi estabelecida. É nesse sentido que se posiciona a jurisprudência pátria.
In verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MAJORAÇÃO DE ASTREINTE.
POSSIBILIDADE DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
As astreintes restaram consagradas no direito processual civil brasileiro como multa com a finalidade de dar eficácia na concretização de um direito declarado por tutela antecipada ou sentença, visando a coerção do devedor ao cumprimento da obrigação. 2.
No caso dos autos resta claro o indevido descumprimento da decisão judicial liminar, podendo o magistrado majorar as astreintes a fim do cumprimento de sua determinação. 3.
Recurso Conhecido e Improvido. (grigos aditados). (TJ-PA - AI: 201330035721 PA, Relator: MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO, Data de Julgamento: 10/03/2014, 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Data de Publicação: 12/03/2014).
No caso dos autos, resta evidente a necessidade de majoração da multa anteriormente fixada. À luz do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela demandante, às fls.237/238, e DETERMINO a intimação da parte demandada para que retire o nome da autora dos órgão de proteção ao credito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa, que desde já majoro para o valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais), por cada dia de descumprimento, limitada a 3 dias.
Caso o procedimento não seja realizado após o decurso do prazo de incidência da multa, intime-se a demandante para juntar orçamento atualizado de todo o tratamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-me os autos conclusos para decisão de urgência.
Intimem-se as partes desta decisão.
P.
C.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tutmés Toledo Gomes Marcelino (OAB 8388/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700435-47.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Girlene Monteiro de Araujo - Réu: Banco do Brasil S.A - Autos n° 0700435-47.2023.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Girlene Monteiro de Araujo Réu: Allian Engenharia Ltda e outro DESPACHO Em respeito ao contraditório, intime-se a parte demandada para que se manifeste sobre a petição de fls. 226/231, no prazo de 05 (cinco) dias.
No decurso do prazo, autos conclusos para análise da tutela de urgência.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
09/04/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:56
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/04/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 08:49
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 14:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2024 16:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/01/2024 16:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/01/2024 13:51
Expedição de Carta.
-
03/01/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/01/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/01/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/01/2024 05:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/01/2024 05:38
Expedição de Carta.
-
03/01/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2024 05:33
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2024 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/12/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 13:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 12:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:24
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/07/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 18:57
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 12:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2023 10:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 17:43
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 11:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2023 12:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2023 12:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 10:32
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 10:29
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 07:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2023 07:55
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/03/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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