TJAL - 0700550-29.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/05/2025 11:40:40, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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26/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 21:42
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Saniel Medeiros da Silva Filho (OAB 16639/AL) Processo 0700550-29.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geny Pereira do Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a Contestação de fls.70/232, intimo o representante legal da parte autora para manifestação ana parte legal.
Major Izidoro, 11 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO -
11/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Saniel Medeiros da Silva Filho (OAB 16639/AL) Processo 0700550-29.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geny Pereira do Nascimento - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 26 de maio de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
LINK DA SALA VIRTUAL - APLICATIVO ZOOM WORKPLACE Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*41.***.*01-78?pwd=sorvlBN7a1rpKh4tGQjJesnbdNGN7Q.1 ID da reunião: 841 9230 1078 Senha: 462124 OBSERVAÇÃO: Conforme o Art. 334,§ 4º, inciso I, do CPC, a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual devendo informar por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato. -
20/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 12:14
Expedição de Carta.
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20/03/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:09
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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07/03/2025 12:03
Publicado
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07/03/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Saniel Medeiros da Silva Filho (OAB 16639/AL) Processo 0700550-29.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geny Pereira do Nascimento - Diante do exposto, recebo a petição inicial e defiro em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Ademais, verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, documento que demonstre a legitimidade do empréstimo realizado e dos consequentes descontos do benefício da parte autora.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º da referida lei, determino que seja designada audiência de conciliação, observando a conveniência da pauta, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência dos meios eletrônicos (telefone, e-mail, whatsApp etc.) e, em caso de insucesso, do uso da via postal para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Advirta-se que, em observância ao art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 481/2022, e ao Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de fevereiro de 2023, do Poder Judiciário de Alagoas, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, facultando-se às partes o comparecimento ao ato por videoconferência, por meio do link informado nos autos pela Secretaria deste Juízo.
Destaque-se que o autor poderá se fazer presente na audiência por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, não se admitindo,
por outro lado, a procuração genérica com poderes para negociar.
O documento de outorga deverá fazer referência expressa ao processo em que poderá ser realizada a negociação.
Esta exigência de referência ao processo na outorga de poderes especiais tem como objetivo fomentar a conciliação, na medida em que a menção genérica do poder de transigir nas procurações pode fazer com que a audiência de conciliação perca seu propósito de solução consensual dos conflitos, transformando-se em mera formalidade do rito processual.
Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
Caso a parte autora tenha manifestado desinteresse na realização da audiência em sua petição inicial e a parte ré, cumulativamente, o informe por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato, o feito deverá ser retirado da pauta de audiências.
Nessa hipótese, a parte ré, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Providências necessárias. -
06/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 07:15
Outras Decisões
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19/02/2025 08:13
Conclusos
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19/02/2025 08:11
Expedição de Documentos
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14/02/2025 14:40
Juntada de Documento
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30/01/2025 12:15
Publicado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Saniel Medeiros da Silva Filho (OAB 16639/AL) Processo 0700550-29.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geny Pereira do Nascimento - Por tais razões, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, junte aos autos documento que comprove seu vínculo com o Sr.
José Ferreira do Nascimento ou, ainda, juntar declaração de residência assinada pela pessoa cujo nome se encontrar no comprovante (o terceiro), confirmando que a parte autora reside no endereço informado.
No mesmo prazo, deverá apresentar documentação a fim de comprovar a hipossuficiência financeira ou providenciar a comprovação do recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 2º, do CPC).
Providências necessárias. -
29/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:23
Conclusos
-
12/11/2024 16:25
Juntada de Documento
-
21/10/2024 11:56
Publicado
-
18/10/2024 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 09:41
Expedição de Documentos
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17/10/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:10
Conclusos
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08/10/2024 11:08
Expedição de Documentos
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08/10/2024 09:56
Juntada de Documento
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04/10/2024 12:12
Publicado
-
03/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:17
Conclusos
-
03/10/2024 11:17
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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