TJAL - 0716236-15.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:35
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andresa Lais dos Santos Lima (OAB 16228/AL), Harlley Kelve de Oliveira Gama Silva (OAB 17465/AL), Davi Lucas Fernandes Veloso (OAB 19839/AL) Processo 0716236-15.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Jairo Braga Costa - Desse modo, com fundamento no art. 612 do Código de Processo Civil, que estabelece que "o juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes sejam provados por documento", converto o julgamento do presente feito em diligência, determinando: A juntada de certidão de ônus atualizada do imóvel situado na Avenida Dr.
Júlio Marques Luz, n.º 585, Edf.
Monte Fuji, ap. 311, Jatiúca, Maceió/AL, matricula sob o n.º 160.961 no 1º Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, bem como documentos que comprovem a propriedade do referido imóvel em nome da falecida, posto que, conforme informado nos autos, o mesmo ainda está registrado em nome da construtora; A juntada de certidão de ônus do imóvel situado na Rua Encanto Lagunar, n.º 05 A, Massagueira, Marechal Deodoro/AL, bem como dos documentos que comprovam a posse ou propriedade deste imóvel em nome da inventariada; A comprovação da baixa do gravame pelo agente financeiro do veículo VW/T Cross Sense TSI, ano/modelo 2022/2023, cor prata, placa SAE 3I77/AL, indicada à fl. 126, posto que há informação de saldo devedor de financiamento (fl. 200), o que demonstra a existência de restrição de alienação fiduciária; Que o inventariante promova a transferência de todos os valores existentes nas contas bancárias da falecida (Cooperativa de Crédito Sicredi e Banco do Brasil) para contato judicial vinculado a este processo, comprovando nos autos o cumprimento desta determinação.
Para tanto, desde já resta autorizado a expedição de alvará para esta finalidade; Após o cumprimento das determinações acima, deve o inventariante apresentar novo esboço de partilha atualizada, nos termos do art. 653, do CPC.
Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento das diligências acima determinadas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 16 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
19/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 11:08
Decisão Proferida
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12/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andresa Lais dos Santos Lima (OAB 16228/AL), Harlley Kelve de Oliveira Gama Silva (OAB 17465/AL), Davi Lucas Fernandes Veloso (OAB 19839/AL) Processo 0716236-15.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Jairo Braga Costa - Ciente da r. decisão monocrática de fls. 176/190.
Intime-se o inventariante, através de sua causídica, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar esboço de partilha atualizado/retificado na forma do art. 653 do CPC.
Ademais, em atenção ao princípio da cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, quando da apresentação do esboço deve colacionar/indicar nos autos a respectiva folha que aponte documentação comprobatória atualizada da existência/disponibilidade/propriedade/posse dos bens do espólio.
Ressalto, ainda, que deverá constar no esboço de partilha supramencionado a descrição pormenorizada dos bens do espólio.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 31 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
31/01/2025 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 10:55
Despacho de Mero Expediente
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21/10/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 13:39
Conclusos para decisão
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01/10/2024 20:53
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 21:11
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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01/09/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 18:04
Conclusos para despacho
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19/08/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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17/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2024 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 13:38
Decisão Proferida
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05/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 18:26
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
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07/04/2024 23:40
Conclusos para despacho
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07/04/2024 23:40
Conclusos para despacho
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07/04/2024 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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