TJAL - 0716677-19.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR), Alisson Deivid Gomes dos Santos (OAB 21864/AL) Processo 0716677-19.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Unnika Formaturas e Becas Ltda - Ré: Eliane Gomes de Melo, Aline Débora Gomes dos Santos - A parte exequente pretende a cobrança de valor referente a contrato de prestação de serviços firmado em 29/10/2019, cujo pagamento foi pactuado em 24 parcelas mensais de R$ 192,00, com vencimento da primeira parcela em 12/01/2020 e da última em 12/12/2021.
A presente execução foi ajuizada em 25/11/2024.
A exceção deve ser rejeitada.
Nos termos do art. 206, §5º, I, do Código Civil, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular.
Trata-se exatamente da hipótese dos autos, já que o contrato foi formalizado por instrumento escrito e apresenta valor líquido e vencimentos definidos.
No caso de obrigações parceladas, é entendimento consolidado da jurisprudência que a prescrição deve ser contada de forma individualizada para cada parcela, a partir da data do respectivo vencimento.
Assim, considerando que a execução foi proposta em 25/11/2024, constata-se que nenhuma das parcelas executadas havia completado o prazo prescricional de cinco anos à época do ajuizamento da ação, sendo incabível a alegação de prescrição.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada por Aline Débora Gomes dos Santos e Eliane Gomes de Melo.
Prossiga-se com o regular andamento do feito, qual seja, intimação da parte exequente para atualização da dívida em 5 dias e, após, remessa do processo para a fila 65 para bloqueio.
Intime-se.
Arapiraca , 07 de abril de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
07/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 12:41
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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25/02/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR), Alisson Deivid Gomes dos Santos (OAB 21864/AL) Processo 0716677-19.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Unnika Formaturas e Becas Ltda - Ré: Eliane Gomes de Melo, Aline Débora Gomes dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Frente à exceção de pré-executividade, passo a intimar a parte exequente para, querendo, vir aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. -
29/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 05:26
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 12:48
Expedição de Carta.
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04/12/2024 12:45
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 09:55
Outras Decisões
-
26/11/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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