TJAL - 0700896-07.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 20:36
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:39
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 17:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700896-07.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Miguel dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo as partes, através de seus representantes, para conhecimento e manifestação do constante na fl. 128, no prazo de 5 dias. -
05/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2025 04:38
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700896-07.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Miguel dos Santos - Considerando a juntada do parecer técnico do NATJUS às fls. 108/117, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias. -
06/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 11:09
Despacho de Mero Expediente
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14/02/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700896-07.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Miguel dos Santos - DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela proposta por Pedro Miguel dos Santos em face do Estado de Alagoas, objetivando internação compulsória de Lucas Lovoisier Gonzaga dos Santos, tendo em vista que é dependente químico e não aceita nenhum tipo de tratamento que lhe é indicado.
Em despacho de fl. 94, foi determinada a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem acerca do interesse de produzir novas provas, justificando e especificando em caso positivo.
O Estado de Alagoas pugnou pela necessidade de oitiva do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NATJUS, a fim de responder os seguintes questionamentos: a) Se a internação involuntária é necessária e indispensável para o tratamento do requerido; b) Se existe/persiste a urgência ou emergência considerando o quadro clínico geral do paciente; c) Se o procedimento requerido se encontra listado nos protocolos do SUS e, portanto, é fornecido aos usuários do sistema; d) Se o período requerido de mais 180 (cento e oitenta) dias está de acordo com as necessidades do paciente, em razão da necessidade de observar-se o que recomenda o Enunciado nº 01 da III Jornada de Direito da Saúde do CNJ; e) Se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir a internação compulsória requerida (fls. 99/100). É o relatório, no essencial.
Fundamento e DECIDO.
De início, DEFIRO o pedido de fls. 99/100 e determino que o Cartório deste Juízo encaminhe cópia dos autos ao NATJUS, por meio eletrônico, para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento, envie parecer acerca do caso, esclarecendo, se possível, os pontos a seguir: a) se os documentos apresentados pela requerente são suficientes para comprovar a patologia indicada, bem como a recomendação médica quanto à necessidade do tratamento requerido; b) se o procedimento é necessário e indispensável para o tratamento do requerido; c) se o procedimento é experimental (não havendo registro na ANVISA para tratamento da patologia da requerente), bem como se o procedimento está na lista oficial e é fornecido pelo Sistema Único de Saúde - SUS; d) se o tratamento não for fornecido pelo SUS, se o medicamento/insumo/procedimento fornecido pelo SUS pode substituir aquele prescrito sem que haja prejuízo para o paciente; e) se o período requerido de mais 180 (cento e oitenta) dias está de acordo com as necessidades do paciente, em razão da necessidade de observar-se o que recomenda o Enunciado nº 01 da III Jornada de Direito da Saúde do CNJ; f) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência) ou se trata de procedimento eletivo; g) Se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir a internação compulsória requerida.
Com a resposta, REMETAM-SE os autos conclusos para fila de URGENTES. -
28/01/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 10:55
Decisão Proferida
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14/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2024 03:37
Expedição de Certidão.
-
28/12/2024 03:37
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:46
Despacho de Mero Expediente
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10/12/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 04:47
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/11/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:50
Despacho de Mero Expediente
-
08/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 04:04
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 04:04
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:16
Juntada de Mandado
-
17/10/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 13:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/10/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 14:08
Decisão Proferida
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11/10/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:26
Conclusos para despacho
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24/09/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 04:58
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 04:57
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 09:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/09/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 09:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/09/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:59
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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