TJAL - 0700395-73.2024.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:00
Publicado
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700395-73.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Réu: Icaro Dantas Viana dos Santos - Ato contínuo, determino à Secretaria desta Vara que proceda com as seguintes providências: 1.
Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP; 2.
Consigne-se no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando se possui condições de constituir advogado ou deseja que a defesa fique a cargo da Defensoria Pública, certificando nos autos; 3.
Na resposta à acusação, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, CPP); 4.
Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 05 (cinco) dias; 5.
Não apresentada defesa escrita no prazo legal, ou se o denunciado, citado, informar não dispor de condições financeiras para constituir advogado, intime-se a Defensoria Pública para atuar em sua defesa, abrindo prazo para a respectiva manifestação (art. 396-A, § 2º, CPP), ou informar a impossibilidade de assumi-la; 6.
Caso o acusado não seja localizado para ser citado, o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça - NIOJ está autorizado a intervir, conduzindo as diligências tanto físicas quanto digitais necessárias para garantir a citação, com fundamento no art. 125 do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Código de Normas).
As buscas deverão ser conduzidas utilizando os bancos de dados públicos disponíveis ao Poder Judiciário, conforme preceitua o art. 538 do Provimento nº 13/2023, da CGJ/AL, incluindo diligências físicas e digitais necessárias para assegurar a citação do réu; 7.
Caso a citação do acusado não se efetivar, determino ao Cartório que verifique se, quando da devolução eletrônica do mandado de citação negativo à este Juízo, houve a atuação do NIOJ.
Em caso negativo, determino desde já que seja enviado oficio ao NIOJ para realizar novas diligências, de modo a localizar e citar o réu; 8.
Se, todavia, diligenciando nos termos acima, a citação pessoal do acusado não se efetivar, determino, desde já, a citação editalícia, nos termos dos arts. 361 e 365, ambos do Código de Processo Penal. 9.
Transcorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias da citação editalícia, não comparecendo o acusado ou não constituindo patrono, certifique-se o decurso do prazo e, após, remeta-se os autos ao Ministério Público para os requerimentos necessários. 10.
Independentemente dos resultados das diligências anteriores, determino que sejam observadas as seguintes providências: 10.1.
Oficie-se ao DETRAN para que informe se o denunciado é habilitado para conduzir veículo automotor e, em sendo, se lhe foi imposta a penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH, prevista no art. 165 do CTB; 10.2.
Certifique, o Cartório, se há processos criminais cadastrados em face do acusado, baixados ou em andamento. 10.3.
Requisite-se, do Instituto de Identificação, a ficha de antecedentes criminais. 10.4.
Evolua-se a classe processual. 10.5.
Reorganize-se os expedientes, alocando a denúncia para o início do processo.
Restando configurada situação diversa da aqui expressa, venham-me os autos conclusos para novas deliberações. -
13/03/2025 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 18:54
Recebida a denúncia
-
24/02/2025 08:12
Conclusos
-
21/02/2025 21:35
Juntada de Petição
-
12/02/2025 10:22
Publicado
-
11/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 12:39
Autos entregues em carga
-
11/02/2025 12:39
Expedição de Documentos
-
11/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:40
Publicado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700395-73.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Réu: Icaro Dantas Viana dos Santos - DESPACHO 1.Em atenção à manifestação ministerial à fl. 76, que indica a inviabilidade da proposta de acordo de não persecução penal para o presente caso, intime-se novamente a representante do Ministério Público para que pratique a rigor os atos de sua atribuição institucional (oferecimento de denúncia, requisição de diligências complementares ou a promoção do arquivamento). 2.
Após a manifestação, venham-me os autos conclusos. -
31/01/2025 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:19
Conclusos
-
12/09/2024 11:06
Juntada de Petição
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08/09/2024 01:32
Expedição de Documentos
-
29/08/2024 11:02
Publicado
-
28/08/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 15:06
Autos entregues em carga
-
28/08/2024 15:06
Expedição de Documentos
-
28/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:03
Juntada de Documento
-
02/08/2024 11:04
Publicado
-
01/08/2024 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 07:25
Conclusos
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17/06/2024 18:40
Juntada de Petição
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14/06/2024 10:03
Juntada de Documento
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14/06/2024 10:02
Juntada de Documento
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14/06/2024 10:01
Juntada de Documento
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14/06/2024 10:01
Juntada de Documento
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14/06/2024 09:53
Autos entregues em carga
-
14/06/2024 09:53
Expedição de Documentos
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23/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:00
Evolução da Classe Processual
-
15/05/2024 10:58
Conclusos
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14/05/2024 13:55
Juntada de Petição
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28/04/2024 00:05
Expedição de Documentos
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17/04/2024 07:20
Autos entregues em carga
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17/04/2024 07:19
Expedição de Documentos
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16/04/2024 14:26
Juntada de Petição
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08/04/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 13:25
Conclusos
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11/03/2024 14:15
Redistribuído em razão
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11/03/2024 14:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/03/2024 14:15
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2024 13:09
Redistribuído em razão
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11/03/2024 13:00
Outras Decisões
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10/03/2024 15:40
Conclusos
-
09/03/2024 16:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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