TJAL - 0754428-17.2024.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Fernandes Sobrinho (OAB 5571/AL) Processo 0754428-17.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Anderson Cavalcante Lopes - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tudo em conformidade com os artigos 755 e seguintes do CPC e NOMEIO o requerente como curador da curatelada para os atos negociais e patrimoniais, mediante termo de compromisso, ficando o compromissado dispensado de prestar hipoteca legal em função do interditando não possuir bens que justifique.
Expeça-se mandado de averbação ao registro civil (art. 1.184 do CPC), efetuando-se a publicação no órgão oficial por três dias, com intervalo mínimo de 10 dias, constando do edital os nomes do curatelado e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.
Intime-se o nomeado, mediante mandado para, no prazo de 5 (cinco) dias assinar termo de compromisso em livro próprio, liberando-o de especializar hipoteca.
Dispenso o curador dos balanços anuais.
Sem custas e honorários. -
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Fernandes Sobrinho (OAB 5571/AL) Processo 0754428-17.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Anderson Cavalcante Lopes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Interrogatório para o dia 24 de fevereiro de 2025, às 9 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
03/02/2025 15:53
Expedição de Documentos
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03/02/2025 11:38
Publicado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Fernandes Sobrinho (OAB 5571/AL) Processo 0754428-17.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Anderson Cavalcante Lopes - Considerando o atestado médico juntado e havendo a necessidade de defender os interesses do curatelando para que possa ter definido um representante legal enquanto tramita o processo, concedo a curatela provisória para os atos negociais e patrimoniais ao requerente, até a conclusão do processo, lavrando-se o competente termo.
Inclua-se em pauta de audiência para a realização de entrevista com o curatelado.
Intime-se. -
31/01/2025 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 11:00
Outras Decisões
-
30/01/2025 10:58
Conclusos
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27/01/2025 18:42
Conclusos
-
27/01/2025 16:40
Redistribuído em razão
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27/01/2025 16:40
Redistribuição de Processo - Saída
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27/01/2025 14:27
Remetidos os Autos da Distribuição
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27/01/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 18:13
Outras Decisões
-
10/11/2024 11:50
Conclusos
-
10/11/2024 11:50
Conclusos
-
10/11/2024 11:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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