TJAL - 0701127-54.2024.8.02.0067
1ª instância - 1º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 08:08
Baixa Definitiva
-
10/03/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 08:04
Transitado em Julgado
-
08/02/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 09:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/01/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 09:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA (OAB 10529/AL) Processo 0701127-54.2024.8.02.0067 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Réu: Wagner Amaral de Amorim - Isso posto, pelos fatos e fundamentos acima delineados, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Na oportunidade, comunique-se à Patrulha Maria da Penha acerca da retirada da vítima do rol de proteção, caso essa seja acompanhada.
Intime-se a vítima pessoalmente para dar-lhe ciência de que caso seja de seu interesse, poderá protocolar novo pedido, desde que sejam apresentados fatos novos ou justificativas de que sua integridade segue em risco.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Ressalto, por oportuno, que a intimação da parte demandada deverá se feita através dos causídicos cadastrados ou por meio da Defensoria Pública, desnecessária a intimação pessoal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
27/01/2025 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 11:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/10/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 07:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 07:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2024 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 12:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/08/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 18:07
Juntada de Mandado
-
30/07/2024 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 00:54
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 12:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/07/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2024 21:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 12:33
Decisão Proferida
-
04/07/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2024 13:10
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/07/2024 13:10
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
02/07/2024 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/06/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
23/06/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
23/06/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2024 10:10
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
23/06/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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