TJAL - 0704136-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuel Florencio Barbosa (OAB 2019/AL), Michele Cardoso Barbosa (OAB 16878/AL) Processo 0704136-91.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Willbert Candido da Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tudo em conformidade com os artigos 755 e seguintes do CPC e NOMEIO o requerente como curador da curatelado para os atos negociais e patrimoniais, mediante termo de compromisso, ficando o compromissado dispensado de prestar hipoteca legal em função do interditando não possuir bens que justifique.
Expeça-se mandado de averbação ao registro civil , efetuando-se a publicação no órgão oficial por três dias, com intervalo mínimo de 10 dias, constando do edital os nomes do curatelado e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.
Intime-se o nomeado, mediante mandado para, no prazo de 5 (cinco) dias assinar termo de compromisso em livro próprio, liberando-o de especializar hipoteca.
Dispenso o curador dos balanços anuais.
Sem custas e honorários. -
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuel Florencio Barbosa (OAB 2019/AL), Michele Cardoso Barbosa (OAB 16878/AL) Processo 0704136-91.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Willbert Candido da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Interrogatório para o dia 24 de fevereiro de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
03/02/2025 15:53
Expedição de Documentos
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03/02/2025 11:38
Publicado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuel Florencio Barbosa (OAB 2019/AL), Michele Cardoso Barbosa (OAB 16878/AL) Processo 0704136-91.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Willbert Candido da Silva - Considerando o relatório médico juntado e havendo a necessidade de defender os interesses do curatelando para que possa ter definido um representante legal enquanto tramita o processo, concedo a curatela provisória para os atos negociais e patrimoniais ao requerente, até a conclusão do processo, lavrando-se o competente termo.
Inclua-se em pauta de audiência para a realização de entrevista com o curatelado.
Intime-se. -
31/01/2025 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 10:52
Outras Decisões
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31/01/2025 09:30
Juntada de Petição
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31/01/2025 09:17
Conclusos
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31/01/2025 08:00
Redistribuído em razão
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31/01/2025 08:00
Redistribuição de Processo - Saída
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30/01/2025 15:34
Remetidos os Autos da Distribuição
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30/01/2025 10:41
Publicado
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29/01/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 18:48
Declarada incompetência
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28/01/2025 22:50
Conclusos
-
28/01/2025 22:50
Conclusos
-
28/01/2025 22:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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