TJAL - 0702945-11.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON MARCELO DA COSTA FERRO (OAB 6978/AL) - Processo 0702945-11.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Mônica Quirino de Omena MoraisB0 - Autos n° 0717101-04.2025.8.02.0001 Ação: Interdição/Curatela Requerente: Alexandre Roberto de Almeida Pereira Interditando: Nome Parte Principal Passiva> DESPACHO Vistas ao Ministério Público Estadual.
Maceió, 16 de julho de 2025 Wlademir Paes de Lira Juiz de Direito em Substituição -
17/07/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 09:47
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
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12/07/2025 09:52
Conclusos para decisão
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12/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 07:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/04/2025 07:52:18, 25ª Vara Cível da Capital / Família.
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15/04/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 01:10
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Marcelo da Costa Ferro (OAB 6978/AL) Processo 0702945-11.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Mônica Quirino de Omena Morais - Posto isso, DEFIRO o pedido de assistência judiciária e a inicial, ao passo em que, nos termos do artigo 749, parágrafo único, da Legislação Processual Civil, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela, para nomear a autora sra.
Mônica Quirino de Omena Morais como curadora provisória da sra.
Josefa Quirino de Omena, a fim de que exerça os poderes e deveres próprios do encargo que ora lhe é conferido, e zele pela pessoa, pelos bens e negócios do relativamente incapaz a partir desta data, ressalvando que a mesma não poderá realizar atos de alienação de bens ou direitos sem autorização deste Juízo.
Expeça-se o termo de curatela provisória.
Designo audiência de justificação para entrevista da requerente, da interditanda e de sua então curadora, para o dia 15 de abril de 2025, às 11:15 horas.
Consigne-se, nesta oportunidade, que a audiência será realizada de forma presencial, salvo nas hipóteses expressamente prevista no artigo 1º, §4º, do Ato Normativo Conjunto n.º 05 de março de 2022, mediante prévio e justificado requerimento da parte interessada, que deverá apresentar seu pleito com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário designado para realização da audiência.
Cite-se a parte requerida sobre os termos desta ação, consignando-se, na oportunidade, a possibilidade de apresentar impugnação ao pedido no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da supramencionada audiência.
Intime-se a parte autora, por meio de seu representante legal, para tomar ciência da referida audiência e da presente decisão.
Cientifique-se o Ministério Público.
Maceió , 12 de março de 2025.
Wlademir Paes de Lira Juiz de Direito em substituição -
13/03/2025 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/03/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 13:14
Decisão Proferida
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12/03/2025 09:41
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 11:15:00, 25ª Vara Cível da Capital / Família.
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04/02/2025 05:45
Conclusos
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04/02/2025 05:45
Expedição de Documentos
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03/02/2025 12:31
Redistribuído em razão
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03/02/2025 12:31
Redistribuição de Processo - Saída
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03/02/2025 12:24
Remetidos os Autos da Distribuição
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03/02/2025 11:38
Publicado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Marcelo da Costa Ferro (OAB 6978/AL) Processo 0702945-11.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Mônica Quirino de Omena Morais - Considerando que a competência deste Juízo, ao contrário das demais varas de família da capital deste Estado, tem competência territorial e que foi definida em resolução do Egrégio Tribunal de Justiça nº 36/2016, atribuindo a esta Vara a competência que abrange os bairros: Cidade Universitária (exceto Conjunto Salvador Lira), Tabuleiro dos Martins (exceto Conjunto Graciliano Ramos), Santos Dumont e Clima Bom, não se enquadrando o presente caso dentro da competência desta Vara, e sendo jurisdição determinada como de organização interna do judiciário, tem-se que a competência é absoluta, devendo o Magistrado, sendo o caso, determinar, ex officio, o envio de processos que não sejam de sua competência, à distribuição para fins de redistribuição.
Considerando, ainda, que os endereços da inicial não são abarcados pela referida competência, necessário que sejam redistribuídos.
Remeta-se à distribuição para fins de redistribuição à 25 º Vara Cível/Família da capital competente, dando-se as devidas baixas. -
31/01/2025 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 10:54
Outras Decisões
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30/01/2025 10:58
Conclusos
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27/01/2025 12:08
Conclusos
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27/01/2025 08:47
Redistribuído em razão
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27/01/2025 08:47
Redistribuição de Processo - Saída
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24/01/2025 12:55
Remetidos os Autos da Distribuição
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24/01/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 08:41
Outras Decisões
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22/01/2025 19:11
Conclusos
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22/01/2025 19:11
Conclusos
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22/01/2025 19:11
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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