TJAL - 0717830-64.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILA SAMPAIO GALVÃO (OAB 17858/AL), ADV: CAMILA SAMPAIO GALVÃO (OAB 17858/AL), ADV: CAMILA SAMPAIO GALVÃO (OAB 17858/AL) - Processo 0717830-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTOR: B1Bruno Tenorio Navarro MantaB0 - B1Carlos Eduardo Gomes MouraB0 - B1Melquisedek José Cavalcante JuniorB0 - Autos n° 0717830-64.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Enquadramento Autor: Bruno Tenorio Navarro Manta e outros Réu: Município de Maceió e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso.
Maceió, 05 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
05/08/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2025 02:45
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 02:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2025 02:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 02:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2025 02:10
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILA SAMPAIO GALVÃO (OAB 17858/AL), ADV: CAMILA SAMPAIO GALVÃO (OAB 17858/AL), ADV: CAMILA SAMPAIO GALVÃO (OAB 17858/AL) - Processo 0717830-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTOR: B1Bruno Tenorio Navarro MantaB0 - B1Carlos Eduardo Gomes MouraB0 - B1Melquisedek José Cavalcante JuniorB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
23/07/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 19:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/07/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 21:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILA SAMPAIO GALVÃO (OAB 17858/AL), ADV: CAMILA SAMPAIO GALVÃO (OAB 17858/AL), ADV: CAMILA SAMPAIO GALVÃO (OAB 17858/AL) - Processo 0717830-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTOR: B1Bruno Tenorio Navarro MantaB0 - B1Carlos Eduardo Gomes MouraB0 - B1Melquisedek José Cavalcante JuniorB0 - Diante do exposto, com fulcro no artigo 1.022 do NCPC, recebo os presentes embargos, entretanto DEIXO DE ACOLHÊ-LOS.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,18 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
18/07/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 09:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/04/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 18:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/03/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 18:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/03/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 12:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:55
Apensado ao processo
-
07/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Sampaio Galvão (OAB 17858/AL) Processo 0717830-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Tenorio Navarro Manta, Carlos Eduardo Gomes Moura, Melquisedek José Cavalcante Junior - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, e nos arts. 9º e 10º da Lei Municipal nº 5.241/2002, ante a inexistência do direito pleiteado.
Condeno a parte autora em honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a serem pagos ao Município de Maceió, o que faço com fulcro no art. 85, §3º do novo Código de Processo Civil.
Ato contínuo, em obediência ao que determina o artigo 98, §§ 2º e 3° do NCPC, suspendo a exigibilidade dos valores sucumbenciais, devendo a dita suspensão perdurar até que a municipalidade demonstre não mais persistir a situação de hipossuficiência da parte autora, ou após o decurso do prazo de 05 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado da presente demanda, o que ocorrer primeiro.
Arquive-se, com baixa na distribuição.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,31 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
31/01/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 09:35
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 02:31
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:30
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 22:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/11/2024 22:34
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 21:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/11/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 20:05
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 20:04
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 15:05
Despacho de Mero Expediente
-
07/11/2024 13:59
Reativação de Processo Suspenso
-
04/11/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 10:05
Suspensão Condicional do Processo
-
01/11/2024 09:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/11/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 08:27
Despacho de Mero Expediente
-
25/09/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 14:17
Despacho de Mero Expediente
-
29/08/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 19:11
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 19:07
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/04/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 15:22
Decisão Proferida
-
15/04/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 17:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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