TJAL - 0700202-93.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2025 14:25
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:28
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA BEATRIZ COSTA DE ALBUQUERQUE (OAB 12915/AL), MANUELLA FERNANDES LIMA PEREZ (OAB 11435/AL) Processo 0700202-93.2025.8.02.0044 - Imissão na Posse - Autor: Giovanni Pereira da Silva, Eulalia Elenice Gomes da Silva - Por tais razões, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para determinar que os réus desocupem o bem imóvel objeto da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias de sua intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada até o máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até ulterior decisão.
INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, bem como o pedido de pagamento de custas ao final, formulados na peça inaugural.
Entretanto, em atenção ao princípio constitucional de acesso à justiça, DEFIRO o recolhimento das custas iniciais em 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, nos termos do art. 98 , § 6°, do Código de Processo Civil, e recebo a petição inicial.
Destarte, intime-se a parte autora, por seu patrono, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento da primeira parcela, sob pena de extinção do feito.
Tão logo verificado o pagamento da primeira parcela, expeça-se mandado de imissão na posse, em favor dos autores, com autorização para o oficial de justiça utilizar suas prerrogativas e requerer reforço policial, se necessário.
Cite-se a parte ré para comparecimento à audiência designada, acompanhada de advogado/defensor (art. 334, CPC), com pelo menos 20 dias de antecedência, por carta com AR, bem como para oferecer resposta, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC; c) prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos, sob pena de revelia.
Transcreva-se, no mandado, o conteúdo do art. 231 e do art. 334, § 4º, I, e § 8º, do CPC.
A parte autora deve ser intimada para a audiência na pessoa de seu advogado, através do DJe.
Advirta-se que o a ausência injustificada de qualquer das partes a este ato processual é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Após, apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 dias.
De forma contínua, com ou sem a manifestação, façam os autos conclusos. -
05/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 11:05
Decisão Proferida
-
04/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA BEATRIZ COSTA DE ALBUQUERQUE (OAB 12915/AL) Processo 0700202-93.2025.8.02.0044 - Imissão na Posse - Autor: Giovanni Pereira da Silva, Eulalia Elenice Gomes da Silva - Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados: Extrato do órgão previdenciário, com indicação do valor de eventuais proventos; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; a GRJ.
Não apresentando os documentos no prazo concedido, deverá a parte autora recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Após cumpridas as diligências, à secretaria voltem-me os autos conclusos para a fila "Conclusos/Ato Inicial".
Cumpra-se. -
30/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 10:21
Despacho de Mero Expediente
-
29/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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