TJAL - 0703411-05.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA CAMILLY BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 22264/AL) - Processo 0703411-05.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Jositelma Lira SantosB0 - Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para querendo, no prazo de 30 dias úteis, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de setembro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
11/08/2025 17:26
Execução de Sentença Iniciada
-
22/07/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0703411-05.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Jositelma Lira SantosB0 - DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença e da inexistência de pedido de cumprimento, arquivem-se os autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 09 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
11/07/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 12:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 08:06
Decisão Proferida
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09/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0703411-05.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jositelma Lira Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, inclua o adicional de insalubridade na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, Jositelma Lira Santos (CPF nº *63.***.*47-91), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar à parte autora a quantia de R$ 8.316,15 (oito mil trezentos e dezesseis reais e quinze centavos) a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 09 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
10/04/2025 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 09:19
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 19:23
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 03:05
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0703411-05.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jositelma Lira Santos - DESPACHO Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 dias úteis: (1) apresentar de contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ concluso despacho).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
27/01/2025 17:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/01/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:34
Expedição de Carta.
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27/01/2025 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 11:00
Despacho de Mero Expediente
-
24/01/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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