TJAL - 0753202-74.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA (OAB 6406/AL), ADV: ANDRÉA LYRA MARANHÃO (OAB 5668/AL), ADV: PEDRO BECKER CALHEIROS CORREIA DE MELO (OAB 15619/AL) - Processo 0753202-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: B1Ativa Empreendimentos LtdaB0 - Considerando manifestações da parte autora juntadas às fls. 223 e 227, notadamente pugnando pela produção de prova pericial para o fim de atestar a utilização da área inserida no perímetro urbano para fins rurais, uma vez que não possui prova documental acerca de tal alegação, a fim de evitar o cerceamento de defesa, nomeio para realização de perícia no bem objeto da presente demanda, nos termos do artigo 465, do CPC, o perito, engenheiro agrônomo: Cícero Luiz Calazans de Lima, contato telefônico: (82) 99993-1000, contato eletrônico: [email protected], para que verifique e ateste se a propriedade objeto desta ação é utilizada para fins rurais, especificando as atividades e demais características necessárias à qualifica-la como tal.
Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a proposta de honorários.
Salienta-se que cabe à parte autora suportar os honorários periciais em sua integralidade, nos termos do artigo 95 do CPC.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca da nomeação do perito, bem como para indicarem assistente técnico e apresentarem novos quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo supramencionado, deverá a parte autora manifestar-se acerca da proposta de honorários, por ter sido quem requereu a perícia (art. 95, CPC), consoante petições de fls. 223 e 227.
Em caso de concordância, a demandante deverá depositar judicialmente o valor integral dos honorários periciais.
Com o depósito, expeça-se alvará em favor do perito concernente a 50% do valor total depositado para início do trabalho, intimando-o, em seguida, para designar a data da perícia, que deverá ser realizada no prazo de 20 dias, contados da intimação sobre o pagamento de 50% dos honorários.
Saliento que o percentual remanescente da verba honorária somente deverá ser liberada em favor do expert após apresentação do laudo e esclarecimentos acerca de eventual quesito apresentado pelas partes.
O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da realização da perícia.
As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.
O laudo pericial deverá conter (art. 473, CPC): a) a exposição do objeto da perícia; b) a análise técnica ou científica realizada pelo perito; c) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelas partes.
No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se, junto com seus assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil.
Reitera-se que o remanescente dos honorários periciais deverá ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (art. 465, § 4º, do CPC).
Cumpra-se.
Maceió , 07 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
20/07/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:40
Decisão Proferida
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09/06/2025 17:44
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 16:31
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2025 02:50
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Pedrosa Nogueira (OAB 6406/AL), Andréa Lyra Maranhão (OAB 5668/AL), Pedro Becker Calheiros Correia de Melo (OAB 15619/AL) Processo 0753202-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ativa Empreendimentos Ltda - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, informarem se possuem interesse na produção de outras provas, além das constantes nos autos, especificando as que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência em relação aos fatos narrados, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 6º e 10, CPC, devendo, inclusive, a parte autora comprovar documentalmente a destinação rural e/ou agrícola dos imóveis/áreas em discussão.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
10/04/2025 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 19:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:10
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 15:10
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Pedrosa Nogueira (OAB 6406/AL), Andréa Lyra Maranhão (OAB 5668/AL), Pedro Becker Calheiros Correia de Melo (OAB 15619/AL) Processo 0753202-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ativa Empreendimentos Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
31/01/2025 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 02:55
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 19:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/11/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:48
Expedição de Carta.
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08/11/2024 17:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 15:28
Decisão Proferida
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04/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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