TJAL - 0749056-24.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 09:28
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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28/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Antônio Fragata Junior (OAB 39768/SP), CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Larissa Nascimento Ananias Soares (OAB 20297/AL) Processo 0749056-24.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Damiana Cícera dos Santos - Réu: Lojas C&a Modas S.a - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na inicial, para: a) condenar a demandada ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à parte autora, referente à compensação por danos morais.
Devendo ser acrescentado ao citado débito correção monetária, a partir da data da assinatura digital desta sentença (Súmula nº 362 do c.
Superior Tribunal de Justiça), e juros moratórios simples pela SELIC (Resp 1795982), nos termos do art. 406 do Código Civil, a partir da data da citação. b) condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nelas incluídas as iniciais, na forma prevista no art. 32, §§ 3º e 5º da Resolução nº 19/2007 do TJ/AL, além das custas intermediárias e finais.
Condeno também o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação em favor do advogado do autor.
Em havendo interposição de recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do §1º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, e, na sequência, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme reza o § 3º do aludido dispositivo.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquive-se os autos em seguida.
Intimem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Maceió,30 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
31/01/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 08:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2024 17:36
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 15:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/09/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:46
INCONSISTENTE
-
23/08/2024 12:46
INCONSISTENTE
-
23/08/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
29/07/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 16:05
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
26/06/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 02:00
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 11:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/04/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:17
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
23/02/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 10:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/02/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/02/2024 12:36
INCONSISTENTE
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20/02/2024 12:36
Recebidos os autos.
-
20/02/2024 12:36
Recebidos os autos.
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20/02/2024 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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20/02/2024 12:36
Recebidos os autos.
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20/02/2024 12:36
INCONSISTENTE
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20/02/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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20/02/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 11:17
Conclusos para despacho
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17/11/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 10:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/11/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 20:20
Conclusos para despacho
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14/11/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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