TJAL - 0749056-24.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 09:28
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0749056-24.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Damiana Cícera dos Santos - Apelado: Lojas C&a Modas S.a - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Apelação Cível interposta por Damiana Cícera dos Santos, inconformada com a sentença (fls. 144/153) proferida pelo Juízo de Direito da6ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação de danos materiais e morais , ajuizada em desfavor de Lojas C&a Modas S.A., em que restou consignado: [...] Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na inicial, para: a) condenar a demandada ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à parte autora, referente à compensação por danos morais.
Devendo ser acrescentado ao citado débito correção monetária, a partir da data da assinatura digital desta sentença (Súmula nº 362 do c.
Superior Tribunal de Justiça), e juros moratórios simples pela SELIC (Resp 1795982), nos termos do art. 406 do Código Civil, a partir da data da citação. b) condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nelas incluídas as iniciais, na forma prevista no art. 32, §§ 3º e 5º da Resolução nº 19/2007 do TJ/AL, além das custas intermediárias e finais.
Condeno também o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação em favor do advogado do autor.
Em suas razões, às fls. 156/159, a parte apelante sustenta, em preliminar, a necessidade de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
No mérito, requer: a) a majoração dos danos morais para R$ 6.000,00 (seis mil reais); b) a condenação da apelada ao pagamento do valor correspondente ao dano material, no importe de R$ 939,00 (novecentos e trinta e nove reais), devidamente atualizado.
Em suas contrarrazões (fls. 186/193), o banco apelado impugna o benefício da justiça gratuita e solicita o improvimento do recurso. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Larissa Nascimento Ananias Soares (OAB: 20297/AL) - Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB: 7567A/AL) - Francisco Antônio Fragata Júnior (OAB: 39768/SP) -
21/08/2025 08:49
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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03/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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31/03/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 09:03
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 09:03
Distribuído por sorteio
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28/03/2025 09:28
Registrado para Retificada a autuação
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28/03/2025 09:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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