TJAL - 8286183-77.2024.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Lemos Villela (OAB 346100/SP) Processo 8286183-77.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executada: Catunda e Melo Ltda - Me - Defiro o pedido formulado pela Fazenda Pública Estadual, para determinar a suspensão da execução fiscal pelo prazo do parcelamento, na forma do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional.
Havendo a satisfação integral do débito ou o descumprimento do parcelamento, manifeste-se a exequente.
Cumpra-se. -
07/04/2025 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 17:43
Parcelamento do Débito
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06/03/2025 08:06
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Lemos Villela (OAB 346100/SP) Processo 8286183-77.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executada: Catunda e Melo Ltda - Me - Decisão Tendo em vista que os executados, mesmo que devidamente citados não pagaram a dívida, tenho por bem deferir o pedido da Fazenda Pública Estadual, para determinar o envio de ordem às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome dos executados, até o valor do débito atualizado.
Bloqueados ativos financeiros, deve a Secretaria proceder com a imediata transferência para conta judicial à disposição deste Juízo e intimar os executados acerca da penhora para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16, da Lei n. 6.830/80.
Na hipótese de não encontrar ativos penhoráveis, intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
29/01/2025 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/01/2025 08:00
Conclusos para despacho
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30/12/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2024 02:14
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 19:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/12/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:03
Conclusos para despacho
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24/07/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 14:57
Expedição de Carta.
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23/05/2024 14:57
Decisão Proferida
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23/05/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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