TJAL - 0701227-61.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 08:17
Transitado em Julgado
-
25/03/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula da Silva Nelson (OAB 10486/RN) Processo 0701227-61.2024.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio do Edificio Ravena - No curso do feito, o exequente informou a quitação integral do débito executado, requerendo a extinção da presente execução.
Verificada a satisfação da obrigação (fl.75), com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a presente execução.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Maceió, datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
24/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 08:54
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 14:07
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 08:29
Conclusos para julgamento
-
01/02/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 12:19
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula da Silva Nelson (OAB 10486/RN) Processo 0701227-61.2024.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio do Edificio Ravena - Intime-se a parte demandante pessoalmente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsione o feito, sob pena de extinção.
Maceió(AL), 28 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
28/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 11:45
Despacho de Mero Expediente
-
24/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 19:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 10:39
Despacho de Mero Expediente
-
01/11/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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