TJAL - 0704330-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (OAB 22650A/RN) - Processo 0704330-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção - AUTOR: B1Roberto Sarmento da FonsecaB0 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, confirmando a medida liminar anteriormente deferida, para determinar a imediata abertura de Conselho Especial para Apuração de Ato de Bravura praticado pelo autor.
Sem custas.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$2.100,00 (dois mil e cem reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
P.R.I.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
21/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 15:13
Julgado procedente o pedido
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11/08/2025 20:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/08/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (OAB 22650A/RN) - Processo 0704330-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção - AUTOR: B1Roberto Sarmento da FonsecaB0 - DESPACHO Em análise aos autos, especificamente às fls. 109-111, o autor afirma "o Comandante Geral da Policia Militar foi intimado e tomou ciência da obrigação, mas não o fez até a presente data.".
Como consequência, requerer a aplicação de multa diária a sua pessoa física em montante suficiente a admoestá-lo a assinar o ato autorizando o cumprimento da obrigação de fazer imposta.
Dessa forma, intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a decisão de fls. 55-62, sob pena de aplicação de multa.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
06/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 18:03
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
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14/07/2025 01:43
Conclusos para decisão
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24/06/2025 04:11
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 17:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 08:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (OAB 22650 A/RN) - Processo 0704330-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção - AUTOR: B1Roberto Sarmento da FonsecaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 11:35
Juntada de Mandado
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29/04/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 15:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 14:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/04/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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05/04/2025 14:37
Expedição de Carta.
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05/04/2025 14:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN) Processo 0704330-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Sarmento da Fonseca - Pelo exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a imediata abertura de Conselho Especial para Apuração de Ato de Bravura praticado pelo autor.
Intime-se o Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas para o cumprimento da presente decisão.
Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, na qual já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas.
Tudo sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Representante do Ministério Público, tornando os autos conclusos depois.
Cumpra-se.
Maceió, 12 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
14/03/2025 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 15:38
Decisão Proferida
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27/02/2025 02:09
Conclusos para despacho
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27/02/2025 02:08
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN) Processo 0704330-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Sarmento da Fonseca - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentação que comprove não haver condições de arcar com as custas processuais, como, por exemplo, ficha financeira e outros documentos que julgue necessários, uma vez que a gratuidade é concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV).
Após, tornem-se os autos conclusos na fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
30/01/2025 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 16:10
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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