TJAL - 0706100-27.2022.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:11
Juntada de Alvará
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06/02/2025 16:11
Juntada de Alvará
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06/02/2025 16:11
Juntada de Alvará
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06/02/2025 16:10
Juntada de Alvará
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0706100-27.2022.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Eduarda Batista Malaquias - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 113, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 07/fevereiro/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 111, para DETERMINAR a exclusão dos alvarás anteriormente expedidos e a expedição de novos alvarás, conforme requerido, mediante prévio agendamento.
Intime-se a Defensoria Pública.
Arquivem-se os autos.
Maceió , 29 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 01 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
03/02/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0706100-27.2022.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Eduarda Batista Malaquias - DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 111, para DETERMINAR a exclusão dos alvarás anteriormente expedidos e a expedição de novos alvarás, conforme requerido, mediante prévio agendamento.
Intime-se a Defensoria Pública.
Arquivem-se os autos.
Maceió , 29 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
29/01/2025 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 14:46
Decisão Proferida
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09/01/2025 15:26
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2024 23:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 23:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 21:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 18:22
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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02/04/2024 18:20
Realizado cálculo de custas
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02/04/2024 18:20
Realizado cálculo de custas
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02/04/2024 18:19
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2024 18:19
Realizado cálculo de custas
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02/04/2024 16:10
Remessa à CJU - Custas
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01/04/2024 20:59
Transitado em Julgado
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20/03/2024 17:27
Juntada de Alvará
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20/03/2024 17:27
Juntada de Alvará
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20/03/2024 17:27
Juntada de Alvará
-
20/03/2024 17:27
Juntada de Alvará
-
20/03/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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10/03/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 19:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/02/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 14:46
Julgado procedente o pedido
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27/11/2023 14:57
Conclusos para despacho
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23/11/2023 18:48
Conclusos para despacho
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23/06/2023 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2023 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2023 15:54
Expedição de Carta.
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08/05/2023 15:54
Expedição de Carta.
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05/05/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 14:20
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2023 13:58
Conclusos para despacho
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25/04/2023 13:07
Conclusos para despacho
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24/04/2023 18:36
Conclusos para despacho
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18/04/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 14:51
Visto em Autoinspeção
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14/04/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 03:36
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 20:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/03/2023 20:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 01:17
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 16:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2022 16:17
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
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14/03/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
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07/03/2022 18:07
Conclusos para despacho
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04/03/2022 09:49
Decisão Proferida
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24/02/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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