TJAL - 0736157-09.2014.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Melo Teixeira (OAB 8906/AL), Pablo Benamor de Araujo Jorge (OAB 7845/AL) Processo 0736157-09.2014.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: NIVIA SANTOS DE SOUZA - Em atenção a Resolução 303/2019 do CNJ, intime-se as partes sobre a minuta do Requisitório, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo oposição o mesmo será submetido a apreciação do Magistrado, para ser remetido ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, no caso de precatório ou intimado o ente devedor para pagamento, no caso de Requisição de Pequeno Valor. . -
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Melo Teixeira (OAB 8906/AL), Pablo Benamor de Araujo Jorge (OAB 7845/AL) Processo 0736157-09.2014.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: NIVIA SANTOS DE SOUZA - Autos n° 0736157-09.2014.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: NIVIA SANTOS DE SOUZA Réu: Município de Maceió SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença referente à obrigação principal, bem como execução de honorários advocatícios proposta por Nívia Santos de Souza em face do Município de Maceió.
Na petição de fls. 01/07, a parte exequente requer apenas a execução da obrigação principal, tendo pleiteado seus honorários somente às fls. 29/34.
Juntou cálculo à fl. 35.
O Município de Maceió foi intimado apenas acerca da petição de fls. 01/07.
Quanto à obrigação principal, esta já foi cumprida, tendo sido deferido bloqueio judicial no valor de R$ 8.702,20, e prestação de contas às fls. 51/53.
Devidamente intimada, a parte executada deixou transcorrer o prazo sem impugná la.
Em petição às fls. 88/92, a parte exequente oferta atualização do cálculo com base nos cálculos de fl. 39, requerendo, ao final, a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. Às fls. 94/95 foi determinada intimação do Município de Maceió para impugnar a execução de honorários advocatícios.
Devidamente citada à fl. 102, a parte executada deixou transcorrer o prazo para impugnar a execução.
Após, foram remetidos os autos à Contadoria Judicial. À fl. 118 a Contadoria Judicial atualizou os cálculos, apresentando o montante de R$ 2.886,66 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos). É o relatório.
Fundamento e decido.
Devidamente intimada, a municipalidade não impugnou o valor executado, o que faz incidir o que prevê o artigo 535, §3º do CPC/15: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados à fl. 118, e fixo o valor dos honorários sucumbenciais em R$ 2.886,66 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
Outrossim, tendo em vista que o sistema para a expedição da Requisição de Pequeno Valor foi alterado para o sistema SAPRE, que atualiza os valores quando da expedição da RPV, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos a fim de que a eventual ordem de pagamento devida possa ser expedida.
Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) -Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) -Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Informações do exequente -Nome, CPF e Data de nascimento -Incide previdência?/ valor da previdência: -Se enquadra como RRA? -Número de meses: -Dados bancários Informações do Advogado -Nome, CPF/CNPJ, OAB -Dados bancários Após, à Escrivania para que promova a intimação do município executado, a fim de que seja realizado o pagamento de obrigação de pequeno valor, mediante depósito na agência de banco oficial.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,04 de fevereiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E1 -
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogério Melo Teixeira (OAB 8906/AL), Pablo Benamor de Araujo Jorge (OAB 7845/AL) Processo 0736157-09.2014.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: NIVIA SANTOS DE SOUZA - Autos n° 0736157-09.2014.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: NIVIA SANTOS DE SOUZA Réu: Município de Maceió DESPACHO Intimem-se as partes, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre o cálculo efetuado pela Contadoria Judicial (fl. 118).
Publico.
Intime-se.
Maceió(AL), 18 de dezembro de 2024.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E1 -
04/04/2024 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 15:37
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 12:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/04/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 15:41
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2021 15:41
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2021 09:11
Expedição de Certidão.
-
05/06/2021 00:38
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 09:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/05/2021 12:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/05/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 11:31
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 11:19
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2021 11:19
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 09:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2021 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/05/2021 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 18:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2021 18:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 15:54
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2021 09:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2021 09:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2021 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 20:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/04/2021 20:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/04/2021 20:26
Expedição de Certidão.
-
13/02/2021 00:25
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 11:15
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2021 10:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/02/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 09:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2021 09:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2021 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2021 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/01/2021 15:32
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2020 10:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2020 10:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2020 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2020 04:42
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 10:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/05/2020 10:58
Expedição de Certidão.
-
23/04/2020 11:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/04/2020 11:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2020 11:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2020 07:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/02/2020 07:20
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 15:54
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 17:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2019 13:21
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2019 15:30
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2019 14:42
Juntada de Mandado
-
26/02/2019 02:58
Juntada de Mandado
-
22/02/2019 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2019 17:50
Expedição de Mandado.
-
21/02/2019 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2019 09:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2019 15:06
Expedição de Mandado.
-
12/02/2019 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/02/2019 12:24
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2019 12:20
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2019 16:21
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2019 16:21
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2019 16:21
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2019 16:21
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2019 16:21
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2019 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2019 03:35
INCONSISTENTE
-
25/01/2019 09:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2019 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2019 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2019 02:37
INCONSISTENTE
-
12/01/2019 04:11
INCONSISTENTE
-
05/01/2019 02:15
INCONSISTENTE
-
22/12/2018 01:52
INCONSISTENTE
-
20/12/2018 06:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2018 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/12/2018 08:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2018 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2018 09:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2018 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2018 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 11:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2018 20:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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