TJAL - 0758917-97.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ANTÔNIO DE ABREU (OAB 8453/AL) - Processo 0758917-97.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - AUTOR: B1Peterson Rodrigo da Silva CorreiaB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6858/80, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor de PAULO SANTINO CORREIA para liberação da totalidade da quantia depositada na conta judicial de n. 3771621293, devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver.
Custas pela parte autora.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Havendo manifestação no sentido de renúncia do prazo recursal, fica, desde já, deferido, dispensando-se o trânsito em julgado.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió, 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
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04/07/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 18:29
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 18:19
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 14:11
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
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11/04/2025 13:44
Evolução da Classe Processual
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11/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antônio de Abreu (OAB 8453/AL) Processo 0758917-97.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Peterson Rodrigo da Silva Correia - DESPACHO 1. À Escrivania, para cumprir a determinação de fl. 51 reiterada à fl. 59. 2.
Inclua-se minuta no SISBAJUD para apuração de valores em nome da falecida Sônia Maria da Silva Correia, CPF nº *22.***.*10-34.
Oficie-se a Secretaria do Estado da Educação de Alagoas, para que informe, no prazo de 15 dias, se existem valores disponíveis para recebimento em nome da falecida, depositando os valores disponíveis em conta judicial vinculada a este juízo.
Juntadas as informações, dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:07
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 18:01
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/03/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 09:28
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antônio de Abreu (OAB 8453/AL) Processo 0758917-97.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Peterson Rodrigo da Silva Correia - DECISÃO 1. À Escrivania, para retificar a classe processual para ALVARÁ JUDICIAL. 2.
Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II - declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros herdeiros e bens além dos elencados na exordial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 27 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
27/01/2025 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 14:15
Decisão Proferida
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19/12/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 14:43
Conclusos para despacho
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17/12/2024 08:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/12/2024 08:47
Redistribuição de Processo - Saída
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16/12/2024 23:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/12/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 13:54
Declarada incompetência
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04/12/2024 14:35
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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