TJAL - 0732996-10.2022.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 17811A/AL), ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 11834A/AL) - Processo 0732996-10.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Alvaro Barros Caldas JuniorB0 - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/07/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 16:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/02/2025 16:43
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 11834A/AL), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 17811A/AL) Processo 0732996-10.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Assim, indefiro o pleito formulado pela parte autora, permanecendo hígida a determinação de cumprimento do mandado de busca e apreensão já expedido.
Intime-se a parte autora para que diligencie no sentido de dar cumprimento à decisão anterior, reiterando-se os termos da ordem judicial exarada às fls. 240/244.
Após o cumprimento do mandado, não sendo localizado o bem ou constatando-se que este não se encontra na posse do devedor, poderá a parte requerer o que entender de direito, observados os limites legais aplicáveis à hipótese.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/01/2025 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 13:52
Decisão Proferida
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30/08/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 16:06
Conclusos para despacho
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16/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 21:45
Retificação de Prazo, devido feriado
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19/04/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/04/2024 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 16:40
Decisão Proferida
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06/03/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
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31/03/2023 10:28
Visto em Autoinspeção
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02/11/2022 20:34
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 20:33
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2022 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 13:38
Despacho de Mero Expediente
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20/09/2022 15:40
Conclusos para despacho
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20/09/2022 15:40
Conclusos para despacho
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20/09/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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