TJAL - 0730244-31.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 8927/SC) Processo 0730244-31.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - SENTENÇA Trata-se de "ação de busca e apreensão" ajuizada por Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A em face de Gustavo Manuel do Nascimento, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
Antes da citação do réu, a parte autora peticionou nos autos requerendo a desistência da ação, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 485, §4º, do CPC, não há necessidade de anuência da parte adversa quando o pedido de desistência ocorre antes da contestação.
Dessa forma, não havendo óbice processual ao acolhimento da manifestação da parte autora, passo à análise do pedido.
Diante do exposto, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Determino, ainda, a baixa da restrição judicial sobre o veículo junto ao DETRAN, conforme requerido pela parte autora, devendo ser expedido ofício via sistema RENAJUD ou meio adequado para tal providência.
Bem como, sejam expedidos ofícios ao órgãos de proteção ao crédito, para que procedam as imediatas baixas nas restrições que se encontram em nome do requerido.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais remanescentes, salvo se beneficiário de justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,28 de maio de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
28/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 16:26
Homologada a Transação
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26/05/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 8927/SC) Processo 0730244-31.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Nestas condições, com base no art. 3º do Decreto-lei n.º 911/69, concedo liminarmente a BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, que deverá ser cumprida com prudência e moderação por 02 (dois) Oficiais de Justiça, ficando autorizado, se for absolutamente necessário, o arrombamento de portas externas e reforço policial (Art. 536, §2º, CPC). -
27/01/2025 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 13:52
Decisão Proferida
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11/10/2024 13:45
Conclusos para despacho
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28/08/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2024 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 18:22
Despacho de Mero Expediente
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19/04/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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25/11/2023 00:42
Conclusos para despacho
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25/11/2023 00:41
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/10/2023 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 20:22
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2023 21:03
Expedição de Carta.
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26/07/2023 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2023 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 18:21
Decisão Proferida
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19/07/2023 16:25
Conclusos para despacho
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19/07/2023 16:25
Conclusos para despacho
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19/07/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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