TJAL - 0701521-12.2024.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ), Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL), Thamiris Rambalde de Queiroz (OAB 253323/RJ) Processo 0701521-12.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Pedro da Silva - Réu: Ap Brasil - A Associacao No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Expeçam-se alvarás referentes ao valor depositado à pág. 172, sendo um deles no montante de 30% (trinta por cento), por se referir a honorários contratuais (pág. 24), em favor do advogado subscritor da petição págs. 178/179, e o valor restante em favor da parte demandante.
Havendo possibilidade, expeça-se alvará na modalidade PIX.
Após, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Providências necessárias. -
14/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 13:09
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2025 08:20
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 18:10
Termo de Encerramento - GECOF
-
07/04/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ), Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL), Thamiris Rambalde de Queiroz (OAB 253323/RJ) Processo 0701521-12.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Pedro da Silva - Réu: Ap Brasil - A Associacao No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da juntada de petição de fls.149/172, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
04/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 11:42
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 09:02
Conclusos para decisão
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09/03/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 18:35
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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06/03/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 18:10
Recebimento de Processo no GECOF
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06/03/2025 18:09
Análise de Custas Finais - GECOF
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27/02/2025 13:33
Remessa à CJU - Custas
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27/02/2025 13:32
Transitado em Julgado
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31/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL), Thamiris Rambalde de Queiroz (OAB 253323/RJ) Processo 0701521-12.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Pedro da Silva - Réu: Ap Brasil - A Associacao No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) Condenar o réu a declarar inexistente a relação jurídica entre as partes, que originou os descontos no benefício previdenciário do autor sob a rubrica CONTRIB.
AP BRASIL SAC *80.***.*15-92. b) Condenar o réu a restituir o valor total de R$ R$ 686,14 (seiscentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos), em dobro, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil; c) Condenar o réu ao pagamento de reparação por danos morais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmla 389 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389, parágrafo úncio do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil. -
30/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
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25/11/2024 07:42
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:45
Conclusos para despacho
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21/11/2024 12:45
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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21/11/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
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20/11/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 12:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 13:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/09/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2024 21:13
Expedição de Carta.
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09/09/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 21:06
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 10:00:00, 2ª Vara de Rio Largo / Cível.
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22/08/2024 14:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/08/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 12:18
Conclusos para despacho
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08/08/2024 15:23
Juntada de Mandado
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08/08/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 12:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/07/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 15:25
Conclusos para despacho
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13/06/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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