TJAL - 0739868-07.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL), Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL) Processo 0739868-07.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria do Carmo Vasconcelos Silva - Réu: Município de Maceió - Desta forma, determino ao Diretor de Secretaria que, estando tudo em ordem, EXPEÇA as competentes Requisições de Pequeno Valor - RPVs nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Após a realização das formalidades legais inerentes à expedição do RPV, com a comprovação do pagamento, declaro, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC, EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ao passo em que determino, após o trânsito em julgado, o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas e honorários.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,12 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
28/04/2025 09:10
Juntada de Documento
-
04/04/2025 02:11
Expedição de Documentos
-
26/03/2025 12:06
Publicado
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0739868-07.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria do Carmo Vasconcelos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo o Executado para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como requerer o que entender de direito, nos termos do r.
Despacho de fls. 28. -
25/03/2025 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 20:16
Autos entregues em carga
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24/03/2025 20:16
Expedição de Documentos
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24/03/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 19:01
Juntada de Documento
-
24/03/2025 19:01
Juntada de Documento
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24/03/2025 19:01
Juntada de Documento
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24/03/2025 19:01
Juntada de Documento
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24/03/2025 19:01
Juntada de Documento
-
24/03/2025 19:01
Juntada de Documento
-
24/03/2025 19:01
Juntada de Petição
-
24/03/2025 18:59
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0739868-07.2023.8.02.0001 - Monitória - Autora: Maria do Carmo Vasconcelos Silva - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, promovendo-se, em seguida, o arquivamento dos autos principais, com as cautelas de praxe.
Na sequência, determino o translado dos documentos constantes às fls. 112/138, juntamente com a presente decisão, para o sequencial 01, assegurando a adequada tramitação do feito.
Ademais, advirto a parte requerente que, em futuras manifestações, deverá peticionar no sequencial correspondente, a fim de evitar tumulto processual e garantir a correta organização dos autos.
Por fim, intime-se o requerido, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, impugne a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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