TJAL - 0709474-95.2015.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Medeiros Soares Esteves (OAB 11641A/AL), TALITA BORGES BRITO (OAB 13256/AL) Processo 0709474-95.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Cassiano de Farias - Réu: Município de Maceió - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fl. 19, os quais deverão ser pagos da seguinte forma: Honorários Sucumbenciais: R$ 750,15 (setecentos e cinquenta reais e quinze centavos), a ser pago via RPV.
Dito isso, à Secretaria para que promova a intimação do município executado, a fim de que seja realizado o pagamento da obrigação de pequeno valor relativa aos honorários sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente devendo o Município de Maceió, quanto ao pagamento, efetuar as devidas retenções legais referente ao Imposto de renda (caso incida) e previdência.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 22 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Medeiros Soares Esteves (OAB 11641A/AL), TALITA BORGES BRITO (OAB 13256/AL) Processo 0709474-95.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Cassiano de Farias - Réu: Município de Maceió - Autos n° 0709474-95.2015.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: José Cassiano de Farias Réu: Município de Maceió DESPACHO Tendo em vista que o sistema para a expedição do precatório e RPV foi alterado para o SAPRE, intime-se o autor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos a fim de que a ordem de pagamento devida possa ser expedida, sem atualizar os valores já apresentados.
Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) -Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) -Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Maceió(AL), 18 de dezembro de 2024.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E2 -
23/08/2024 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/08/2024 17:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2021 23:51
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 15:20
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2021 01:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 09:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/06/2021 22:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/06/2021 22:08
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 18:00
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2020 17:09
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 16:50
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2020 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 12:02
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 17:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2015
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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