TJAL - 0700029-36.2015.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE AILTON DOS SANTOS (OAB 13710/AL) Processo 0700029-36.2015.8.02.0039 - Execução Fiscal - Executado: MARIA DA SOLEDADE NUNES DOS SANTOS - ME - Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe se o bloqueio da conta às fls. 112 se refere a esse processo.
Além disso deve esclarecer a razão pela qual o bloqueio de fl. 85/87, consta como "não resposta" da Caixa Econômica Federal, devendo prestar os esclarecimentos pertinentes por não ter respondido o Sisbajud.
O cartório deve encaminhar cópia dos documentos mencionados. -
18/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 12:36
Expedição de Ofício.
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18/06/2025 11:18
Outras Decisões
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18/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 11:48
Outras Decisões
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06/06/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
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06/05/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE AILTON DOS SANTOS (OAB 13710/AL) Processo 0700029-36.2015.8.02.0039 - Execução Fiscal - Executado: MARIA DA SOLEDADE NUNES DOS SANTOS - ME - DECISÃO Na data de hoje realizei a complementação da diligência junto ao RENAJUD e SISBAJUD vinculada ao CPF da corresponsável.
No Renajud, não foram localizados veículos conforme consulta anexa.
Promovi a inserção de ordem de bloqueio no Sisbajud, com repetição pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Quanto ao requerimento formulado à fl. 67, postergo a análise para realizá-la após o resultado da diligência junto ao SISBAJUD.
Voltem-me os autos conclusos em 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
Traipu/AL, datada eletronicamente.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
11/04/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE AILTON DOS SANTOS (OAB 13710/AL) Processo 0700029-36.2015.8.02.0039 - Execução Fiscal - Executado: MARIA DA SOLEDADE NUNES DOS SANTOS - ME - Ao se tentar realizar bloqueio no Sisbajud no CNPJ da parte executada, constatou-se que a inexistência de vínculo bancário.
No Renajud, não foram localizados veículos.
Manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 dias, observando a contagem de prazo em dobro. -
07/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:06
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE AILTON DOS SANTOS (OAB 13710/AL) Processo 0700029-36.2015.8.02.0039 - Execução Fiscal - Executado: MARIA DA SOLEDADE NUNES DOS SANTOS - ME - Portanto, rejeito a Exceção de Pré-Executividade de fls. 13/23, devendo o feito prosseguir.
Intime-se a parte exequente, via portal eletrônico, sobre o prosseguimento do feito, devendo requerer o que entender cabível, em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. -
28/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 12:17
Outras Decisões
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08/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 01:52
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 09:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/06/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 10:29
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2024 13:22
Conclusos para despacho
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20/02/2024 07:55
Conclusos para despacho
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19/02/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 10:24
Expedição de Carta.
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16/01/2024 10:09
Decisão Proferida
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12/01/2024 07:29
Conclusos para despacho
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11/01/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2023 03:01
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 07:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/12/2023 07:51
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 10:15
Despacho de Mero Expediente
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30/10/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 11:33
Conclusos para despacho
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30/10/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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