TJAL - 0700112-71.2023.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS VALÕES (OAB 15568/AL), ADV: JOSE AILTON DOS SANTOS (OAB 13710/AL) - Processo 0700112-71.2023.8.02.0039 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pedidos Diversos - AUTORA: B1Luzinete Bezerra dos SantosB0 - RÉU: B1Município de TraipuB0 - Intime-se o Município para se manifestar sobre os cálculos apresentados em 5 dias, observando a contagem de prazo em dobro.
Após, conclusos para decisão. -
21/03/2025 13:18
Publicado
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE AILTON DOS SANTOS (OAB 13710/AL), Patrícia dos Santos Valões (OAB 15568/AL) Processo 0700112-71.2023.8.02.0039 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Luzinete Bezerra dos Santos - Réu: Município de Traipu - DESPACHO Em análise aos presentes autos, verifico que a sentença de fls. 80/85 determinou que o pagamento dos valores se desse com base na última remuneração percebida pela autora em atividade.
No entanto, verifico que o valor atribuído nos calculos correspondente ao valor do benefício previdenciário (fl. 18).
Intimo a parte exequente, através do advogado constituído, para que no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos o respectivo documento comprobatório da sua última remuneração paga pelo município de Traipu e promova a correção dos cálculos, atentando-se aos parâmetros estabelecidos na sentença, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Traipu/AL, datado eletronicamente.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
20/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:03
Conclusos
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10/02/2025 08:01
Processo Desarquivado
-
09/02/2025 11:20
Juntada de Documento
-
29/01/2025 12:48
Publicado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE AILTON DOS SANTOS (OAB 13710/AL), Patrícia dos Santos Valões (OAB 15568/AL) Processo 0700112-71.2023.8.02.0039 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Luzinete Bezerra dos Santos - Réu: Município de Traipu - Ressalto que a requisição de precatório será expedida individualizadamente, ainda que exista litisconsórcio.
Ao advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais terá seu percentual contratado destacado na mesma requisição do Autor/Credor, desde que o instrumento correspondente esteja juntado aos autos.
Em se tratando de honorários Sucumbenciais, este será objeto de requisição autônoma.
Para a expedição de precatório a parte exequente deve informar os dados abaixo: 1º) Nome do Credor: CPF/CNPJ: Email: Valor total devido ao beneficiário: Origem (órgão a que está vinculado): Tipo de vínculo: (civil/militar; ativo/inativo/pensionista) Tipo de beneficiário: (Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico) Data de nascimento: Superpreferência no pagamento (§2º do artigo 100 da CRFB Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico): Sim/Não Obs.: 1.
Deficiente Físico e Portador de Doença Grave: apresentar laudo médico e exames. 2.
Tutela, Curatela, Interdição: apresentar o correspondente título. 3.
Perito: Juntar contrato de Honorário de Perícia, Registro profissional. 2.
Destino Bancário dos Valores Requisitados Nome do destino bancário: CPF/CNPJ: Dados bancários: E-mail para comunicar o pagamento: 5.
Beneficiários de honorários Honorários Contratuais: Há decisão deferindo o destaque dos honorários contratuais nos termos do § 2º do art. 8º da Resolução-CNJ 303/2019: __ Nome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque: Valor: Dados Bancários do Advogado: Em 10 dias. -
28/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 11:43
Conclusos
-
03/01/2025 11:15
Juntada de Documento
-
03/01/2025 11:15
Juntada de Documento
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03/01/2025 11:15
Juntada de Documento
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03/01/2025 11:15
Juntada de Documento
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03/01/2025 11:15
Juntada de Documento
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03/01/2025 11:15
Juntada de Documento
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03/01/2025 11:15
Juntada de Documento
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03/01/2025 11:14
Juntada de Documento
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03/01/2025 11:14
Juntada de Documento
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03/01/2025 11:14
Juntada de Documento
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03/01/2025 11:14
Juntada de Documento
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03/01/2025 11:14
Juntada de Documento
-
03/01/2025 10:44
Evolução da Classe Processual
-
19/08/2024 21:20
Recebido pelo Distribuidor
-
13/03/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 09:14
Expedição de Documentos
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27/02/2024 09:56
Transitado em Julgado
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22/01/2024 04:17
Expedição de Documentos
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11/01/2024 10:00
Expedição de Documentos
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09/01/2024 15:17
Publicado
-
08/01/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2024 08:05
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2023 07:44
Conclusos
-
14/07/2023 21:22
Juntada de Documento
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14/07/2023 10:52
Publicado
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14/07/2023 07:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:40
Juntada de Documento
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24/05/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:56
Juntada de Documento
-
09/05/2023 12:54
Juntada de Documento
-
05/05/2023 08:32
Mandado devolvido
-
17/04/2023 10:31
Publicado
-
17/04/2023 09:49
Expedição de Documentos
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14/04/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 11:48
Outras Decisões
-
26/03/2023 13:10
Conclusos
-
26/03/2023 13:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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