TJAL - 0704327-39.2025.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 07:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0704327-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jairo Ferreira dos Santos - INTIME-SE a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência atualizado nesta Comarca e em seu nome (ou, se em nome de terceiro, com documento comprobatório da relação existente com essa pessoa).
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião AL., 26 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
27/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:45
Outras Decisões
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14/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
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10/03/2025 23:02
Recebimento de Processo de Outro Foro
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10/03/2025 23:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/03/2025 23:02
Redistribuição de Processo - Saída
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10/03/2025 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/03/2025 16:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0704327-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jairo Ferreira dos Santos - Tendo em vista que a escolha do local para propositura da ação não deve se dar ao acaso, sob pena de violação às normas gerais de competência e ao Princípio do Juízo Natural.
Ademais, dispõe o art. 63, § 5º, do CPC: Art.63 () (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) Isto posto, declino da competência, determinando a remessa dos autos à distribuição para serem redistribuídos à Comarca de São Sebastião/AL, tendo em vista o endereço da parte autora. -
30/01/2025 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 18:32
Decisão Proferida
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29/01/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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