TJAL - 0715045-37.2021.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ FREITAS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 6664/AL), ADV: ARTHUR DE MELO TOLEDO (OAB 11848A/AL), ADV: ARTHUR DE MELO TOLEDO (OAB 26117/PE), ADV: PAPINI BASTOS & TOLEDO ADVOCACIA EMPRESARIAL (OAB 420/AL) - Processo 0715045-37.2021.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: B1Colégio Santa Úrsula LtdaB0 - EXECUTADA: B1Melina Vasconcelos Correia de SouzaB0 - DECISÃO Diante da interposição de recurso de apelação, no bojo dos embargos à execução de n. 0719176-50.2024.8.02.0001, determino a suspensão dos presentes autos até o trânsito em julgado dos referidos embargos.
TJDFT.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO ACOLHIDOS.
TRÂNSITO EM JULGADO .
NECESSIDADE.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
PREMATURIDADE.
APELAÇÃO .
EFEITO SUSPENSIVO. 1.
A extinção do feito executivo somente deve ocorrer após o trânsito em julgado da sentença de procedência dos embargos à execução, uma vez que a apelação possui efeito suspensivo ope legis (art. 1 .012, caput, do CPC). 2.
O processo executório deve ser suspenso até que se opere o trânsito em julgado da sentença que julga procedente os embargos à execução. 3 .
Apelação conhecida e provida. (TJ-DF.
AC n. 07218546720198070003; 5ª Turma Cível; Relatora ANA CANTARINO; Data de Julgamento: 14/06/2022; Data de Publicação: 24/06/2022) Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de julho de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
10/02/2025 17:40
Juntada de Petição
-
03/02/2025 10:39
Publicado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur de Melo Toledo (OAB 26117/PE), Papini Bastos & Toledo Advocacia Empresarial (OAB 420/AL) Processo 0715045-37.2021.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Colégio Santa Úrsula Ltda - DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line de fls.32/33, nas contas da executada MELINA VASCONCELOS CORREIA DE SOUZA, CPF de nº *10.***.*75-28, no valor de R$ 34.861,54 (trinta e quatro mil oitocentos e sessenta um reais e cinquenta e quatro centavos), que deverá ser realizado via SISBAJUD, através da ferramenta que viabiliza ao sistema a reiteração automática de bloqueio - "teimosinha".
Com o resultado, se positivo, transfira-se para conta judicial do BRB, e, intime-se a parte executada da penhora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (§2º, art. 854), ocasião em que incumbirá ao mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar algumas das hipóteses previstas no §3º, do art. 854.
Se negativo o resultado da medida, intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió , 30 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
31/01/2025 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 19:06
Outras Decisões
-
30/09/2024 14:02
Conclusos
-
27/09/2024 16:57
Juntada de Documento
-
18/06/2024 15:23
Apensado ao processo
-
29/03/2024 16:23
Juntada de Documento
-
29/03/2024 16:16
Mandado devolvido
-
17/12/2023 01:11
Retificação de Prazo, devido feriado
-
10/11/2023 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 17:19
Expedição de Documentos
-
08/11/2023 18:15
Juntada de Documento
-
27/10/2023 15:08
Publicado
-
26/10/2023 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 21:36
Mandado devolvido
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05/10/2023 19:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2023 18:15
Expedição de Documentos
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17/05/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 17:23
Mandado devolvido
-
13/09/2021 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2021 23:35
Expedição de Documentos
-
05/07/2021 09:16
Publicado
-
30/06/2021 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 18:55
Outras Decisões
-
09/06/2021 12:30
Conclusos
-
09/06/2021 12:30
Conclusos
-
09/06/2021 12:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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