TJAL - 0711932-07.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLY JORDANA SANTOS DE MEDEIROS (OAB 19891/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0711932-07.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Votorantim S/AB0 - RÉU: B1Otávio Cardoso da CostaB0 - SENTENÇA 1.Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 190/193, a fim de que produza seus efeitos legais e jurídicos. 2.Outrossim, DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do Art. 487, inciso III, do CPC: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: ................................................................
III - homologar: b) a transação; 3.Dispensado o prazo recursal, e após verificado o pagamento das custas processuais remanescentes, fls. 190, a serem arcadas pelo réu, nos termos em que ajustado no aludido acordo, proceda-se com a devida baixa na distribuição.
Arquive-se.
P.I. -
18/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:31
Homologada a Transação
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18/07/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0711932-07.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
26/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/04/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0711932-07.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Diante do exposto, REVOGO a decisão de fls. 105/107, que concedeu a medida liminar e determinou o bloqueio do bem em questão, ao tempo em que, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, caso devidas.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade, pois sequer houve citação.
Havendo a oposição de Embargos de Declaração, certifique-se sua tempestividade e retornem-me os autos conclusos para julgamento do recurso.
Caso seja interposta apelação, como não houve a triangularização processual, remetam-se, de imediato, os autos ao E.
TJAL, com as homenagens deste juízo.
Verificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe.
P.I. -
14/04/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 14:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/03/2025 01:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 10:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 11:39
Expedição de Carta.
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14/02/2025 11:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/02/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0711932-07.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - 1.
Defiro o requerido às fls. 134. 2.
Expeça-se novo mandado de Busca e Apreensão (no endereço indicado em tal petição), nos termos da decisão colacionada às fls.105/107, intimando-se PESSOALMENTE a parte autora (pela via postal), dando-lhe ciência de que: 3- Será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR for devolvido; 4- No prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado, deverá manter PESSOALMENTE contato telefônico com o Sr.
Oficial de Justiça (e não o contrário); e 5- Caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por inércia sua, o que deverá ser certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o presente feito poderá ser extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, § 6°, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
31/01/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 19:00
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 17:14
Despacho de Mero Expediente
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14/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 17:07
Decisão Proferida
-
21/10/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 09:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/04/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 15:09
Decisão Proferida
-
21/03/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/01/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 19:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/08/2023 16:01
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2023 15:13
Decisão Proferida
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19/04/2023 16:03
Conclusos para despacho
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14/04/2023 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2023 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/04/2023 09:01
Redistribuição de Processo - Saída
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13/04/2023 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 19:13
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/04/2023 14:52
Decisão Proferida
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27/03/2023 10:51
Conclusos para despacho
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27/03/2023 10:51
Conclusos para despacho
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27/03/2023 10:51
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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