TJAL - 0700759-15.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:24
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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21/07/2025 22:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/07/2025 08:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), André Mendonça Neri (OAB 21711/AL) Processo 0700759-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciane Padilha da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
30/04/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), André Mendonça Neri (OAB 21711/AL) Processo 0700759-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciane Padilha da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 13:53
Expedição de Carta.
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10/02/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Mendonça Neri (OAB 21711/AL) Processo 0700759-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciane Padilha da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte ré proceda com a suspensão dos descontos, identificados pela rubrica 217 EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC, no benefício da parte autora.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada desconto indevido, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte ré para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
31/01/2025 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 18:47
Decisão Proferida
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09/01/2025 09:06
Conclusos para despacho
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09/01/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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