TJAL - 0703827-70.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL) - Processo 0703827-70.2025.8.02.0001 (apensado ao processo 0703887-82.2021.8.02.0001) - Procedimento Comum Cível - Administração judicial - RÉU: B1Cerutti Engenharia EireliB0 - B1G.
L.
CeruttiB0 - Findo o quinquídio acima referido, intime-se o administrador judicial para emitir parecer também no prazo de 5 dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado por profissional ou empresa especializada, se o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não na relação de credores, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 11.101 -
17/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 16:58
Republicado ato_publicado em 17/07/2025.
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23/04/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Jorge de Moura Lima (OAB 5912/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Felipe Gomes de Barros Costa (OAB 12461/AL) Processo 0703827-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Cerutti Engenharia Eireli, G.
L.
Cerutti - Trata-se de habilitação de Crédito, formulada por JORGE DE MOURA LIMA, na qual alega possuir valores a serem recebidos em seu favor junto à CERUTTI ENGENHARIA EIRELLI.
A teor do que dispõe o artigo 13 da lei 11.101, determino que os presentes autos sejam apensados aos de recuperação judicial nº 0703887-82.2021.8.02.0001.
Após, manifeste-se o devedor (CERUTTI ENGENHARIA EIRELLI), no prazo de 5 dias.
Findo o quinquídio acima referido, intime-se o administrador judicial para emitir parecer também no prazo de 5 dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado por profissional ou empresa especializada, se o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não na relação de credores, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 11.101.
A seguir, venham-me os autos conclusos, para os fins previstos no artigo 15 do diploma legal citado.
No mais, DEFIRO a gratuidade processual requerida.
Providências necessárias. -
08/04/2025 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 14:27
Republicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 14:10
Apensado ao processo
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03/02/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge de Moura Lima (OAB 5912/AL) Processo 0703827-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge de Moura Lima - Trata-se de habilitação de Crédito, formulada por JORGE DE MOURA LIMA, na qual alega possuir valores a serem recebidos em seu favor junto à CERUTTI ENGENHARIA EIRELLI.
A teor do que dispõe o artigo 13 da lei 11.101, determino que os presentes autos sejam apensados aos de recuperação judicial nº 0703887-82.2021.8.02.0001.
Após, manifeste-se o devedor (CERUTTI ENGENHARIA EIRELLI), no prazo de 5 dias.
Findo o quinquídio acima referido, intime-se o administrador judicial para emitir parecer também no prazo de 5 dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado por profissional ou empresa especializada, se o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não na relação de credores, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 11.101.
A seguir, venham-me os autos conclusos, para os fins previstos no artigo 15 do diploma legal citado.
No mais, DEFIRO a gratuidade processual requerida.
Providências necessárias. -
31/01/2025 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 18:47
Decisão Proferida
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27/01/2025 21:40
Conclusos para despacho
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27/01/2025 21:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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